Portaria 746/83
de 2 de Julho
Tornando-se necessário adaptar a Portaria 22008, de 19 de Maio de 1966, que regula o ingresso dos oficiais das reservas naval e marítima na classe do serviço especial, à recente alteração do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), decorrente do disposto na Portaria 670/83, de 9 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que os n.os 6.º e 10.º da Portaria 22008, de 19 de Maio de 1966, passem a ter a seguinte redacção:
6.º Os oficiais que hajam requerido nos termos do n.º 1.º desta portaria e que satisfaçam as condições que na mesma se determinam serão ordenados de acordo com as condições de preferência indicadas no número anterior, em relação a elaborar pela Direcção do Serviço do Pessoal.
Essa relação será presente ao Chefe do Estado-Maior da Armada que designará, por despacho, os oficiais que dela constam e que devem ser transferidos para a classe do serviço especial, Maior da Armada, que designará, por despacho, com o posto de subtenente, no qual permanecerão até que sejam promovidos a segundos-tenentes, ficando mais antigos os subtenentes ingressados na mesma classe, mediante a frequência, com aproveitamento, do Curso de Formação de Oficiais do Serviço Especial, relativos a admissão anterior ao ingresso daqueles oficiais.
10.º Os oficiais das reservas naval e marítima que, nos termos do n.º 8.º desta portaria, sejam nomeados para frequentar cursos de especialização ingressam na classe do serviço especial, na primeira admissão a esta classe que se verifique após a conclusão dos citados cursos, com o posto de subtenente, no qual deverão permanecer até que sejam promovidos a segundos-tenentes ou os subtenentes ingressados na mesma classe mediante a aprovação no Curso de Formação de Oficiais do Serviço Especial referente a admissão anterior.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 8 de Junho de 1983.
O Ministro da Defesa Nacional, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.