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Aviso 7792/2001, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7792/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de auxiliar administrativo. - 1 - Nos termos do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de uma vaga para a categoria de auxiliar administrativo, da carreira de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, constante do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, e do mapa anexo à Portaria 686/95, de 30 de Junho.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

2 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública:

2.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e satisfazer as condições da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Vencimento e regalias sociais - o correspondente ao índice da respectiva categoria referenciada na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e em especial as aplicáveis ao Ministério da Justiça.

4 - Conteúdo funcional - compete ao auxiliar administrativo efectuar as tarefas de vigilância das instalações, acompanhamento de visitantes, distribuição de expediente e outras similares.

5 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Delegação Regional de Faro, Urbanização Montinho, lote I-J, rés-do-chão, A, 8000 Faro.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizados os seguintes métodos de selecção, nos termos dos artigos 20.º, 21.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

1.ª fase - provas de conhecimentos gerais e específicos;

2.ª fase - avaliação curricular;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

7.1 - Cada uma das fases referidas anteriormente é, salvo a entrevista profissional de selecção, de per si eliminatória, passando à fase seguinte os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 9,5 valores.

7.2 - As provas serão efectuadas com base no programa aprovado pelo despacho 244/97, do Secretário de Estado da Administração Pública, de 2 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 1997, com as seguintes fases não eliminatórias:

1.ª fase - prova de conhecimentos gerais, com a duração de uma hora;

2.ª fase - prova de conhecimentos específicos, com a duração de uma hora.

7.3 - A classificação da prova de conhecimentos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais e na prova de conhecimentos específicos, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, numa valorização de 0 a 20 valores, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício de funções, tendo em vista o conteúdo funcional do lugar a prover.

7.6 - A classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

7.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso interno de ingresso para a categoria de auxiliar administrativo e entregue na Delegação Regional de Faro, Urbanização Montinho, lote I-J, rés-do-chão, A, 8000 Faro, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato;

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

c) Habilitações literárias.

8.3 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado obrigatoriamente pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções e todos os elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documento comprovativo dos cursos de formação profissional;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada, da qual constem, inequivocamente, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.

8.4 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

8.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, para a instrução do processo concursal é suficiente a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado.

9 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Publicidade das listas:

11.1 - A lista de candidatos admitidos será afixada, para consulta, nos Serviços Centrais, Avenida do Almirante Reis, 101, 7.º, 1150-013 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do referido decreto-lei.

11.2 - A lista de classificação final será afixada, para consulta, nos Serviços Centrais, Avenida do Almirante Reis, 101, 7.º, 1150-013 Lisboa, e na Delegação Regional de Faro, Urbanização Mon tinho, lote I-J, rés-do-chão, A, 8000 Faro, e enviada por ofício registado aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do citado normativo.

12 - Composição do júri:

Presidente - Jaqueline Paiva Topete Pereira, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Aida Maria Santos Fernandes Matos dos Santos, assistente administrativa principal.

Zelinda Maria dos Santos Martins Henriques, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Maria Filomena Leite Gomes Azevedo Correia, assistente administrativa.

Maria Teresa Conceição Silva Patrício, chefe de secção.

17 de Maio de 2001. - O Presidente, António Ganhão.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos a utilizar no concurso interno de ingresso na categoria de auxiliar administrativo da carreira de auxiliar administrativo do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social.

A) Prova escrita de conhecimentos gerais - prova de conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos nas áreas do português e da matemática quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

B) Prova escrita de conhecimentos específicos - noções básicas sobre a estrutura orgânica e atribuições dos serviços do Instituto de Reinserção Social; noção de funcionário e agente; direitos e deveres dos funcionários públicos, e noção e espécies de faltas e licenças e respectivo regime.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Decreto-Lei 58/95 - Ministério da Justiça

    APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL (CRIADO PELO DECRETO-LEI 319/82, DE 11 DE AGOSTO, E REGULADO PELO DECRETO-LEI 204/83, DE 20 DE MAIO), PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. DISPÕE SOBRE O OBJECTIVO, ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO INSTITUTO, BEM COMO SOBRE OS RESPECTIVOS ÓRGÃOS QUE SÃO OS SEGUINTES: PRESIDENTE, CONSELHO GERAL, CONSELHO DE GESTÃO E COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. ESTABE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 686/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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