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Despacho 12038/2001, de 7 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 038/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 180/2000, de 10 de Agosto, conjugado com o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, e dos artigos 24.º e 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, a comissão instaladora deliberou, em reunião de 2 de Maio de 2001, nomear o inspector do quadro da carreira de inspecção superior da Inspecção-Geral das Actividades Económicas Paulo Alexandre de Sousa Coelho, em regime de comissão de serviço extraordinária, para exercer idênticas funções na Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, nos termos e para efeitos do mapa de pessoal disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 180/2000, de 10 de Agosto, aprovado pelo Ministro da Presidência através do despacho 22 423-B/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, 4.º suplemento, de 6 de Novembro de 2000.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2001.

10 de Maio de 2001. - O Presidente da Comissão Instaladora, Manuel Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-10 - Decreto-Lei 180/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar. A Agência é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e de património próprio, exercendo a sua actividade na dependência directa do Primeiro Ministro e tem como órgãos de direcção a comissão instaladora, o conselho coordenador, o conselho científico e o conselho consultivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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