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Aviso 7741/2001, de 6 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7741/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas de 12 de Abril de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso para o cargo de director de serviços da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 124/91, de 21 de Março.

2 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director de serviços do Serviço de Apoio Técnico, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro.

5 - Requisitos legais de admissão - podem ser admitidos a concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os requisitos constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Condições preferenciais - serão condições de preferência a titularidade de licenciatura em Direito e a experiência profissional em carreiras de inspecção.

7 - Local de trabalho - situa-se na sede da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em Lisboa.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria profissional detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

d) Declaração obrigatória de que possui os requisitos legais de admissão a concurso;

e) Menção expressa da posse das condições preferenciais, a que se refere o n.º 6 do presente aviso, se for o caso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

8.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não apresentem a declaração mencionada na alínea d) do número anterior.

8.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeamente, as funções exercidas pelo candidato e os respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, juntando cópia dos respectivos certificados, sob pena de não serem considerados, e todas as demais situações invocadas que sejam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - Aos candidatos que exerçam funções na Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações não é exigida a declaração a que se refere a alínea a) do n.º 8.3, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

9 - Entrega dos requerimentos - os requerimentos e restante documentação exigida deverão ser entregues pessoalmente na Repartição Administrativa da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Rua da Alfândega, 170, em Lisboa, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

10 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e será classificada na escala de 0 a 20 valores.

10.2 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será igualmente valorizada de 0 a 20 valores.

11 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-ão nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A convocatória dos candidatos admitidos aos métodos de selecção será feita pelo júri mediante ofício registado.

15 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 8 de Maio de 2001 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 204/2001, daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Elísio Costa Santos Summavielle, subdirector-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Vogais efectivos:

Arquitecto Augusto José Marques da Costa, director de serviços da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Engenheiro Joel Ricardo Nunes Vaz, director de serviços da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Vogais suplentes:

Arquitecto Victor Manuel Mestre de Oliveira, director de serviços da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Arquitecto José Filipe Pereira Patinhas Cardoso Ramalho, director de serviços da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Maio de 2001. - O Inspector-Geral, António Flores de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 409/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Decreto-Lei 124/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 409/87, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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