Aviso 7740/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 572-E/80, de 26 de Dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 24 de Maio de 2001, se encontra aberto concurso, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com vista ao preenchimento de um lugar vago de secretário do conselho, do quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes.
2 - De salientar que é dado cumprimento à alínea h) do artigo 9.º da Constituição, pois a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento, em comissão de serviço, da vaga indicada, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contados da data de publicitação da lista de classificação final.
4 - Ao secretário do conselho compete, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 37 015, de 16 de Agosto de 1948, secretariar todas as secções e lavrar as respectivas actas e dirigir a secretaria do conselho, entendidas estas acções, de acordo com a actual estrutura do organismo, como apoio técnico-administrativo aos conselheiros e coordenação das actividades da Repartição dos Serviços Administrativos.
5 - O local de trabalho é no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, em Lisboa, e a remuneração é, conforme determina o n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 572-E/80, de 26 de Dezembro, a correspondente à de director de serviços, atribuída de acordo com as regras estabelecidas pela legislação em vigor. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 572-E/80, de 26 de Dezembro, podem ser opositores ao concurso os chefes de divisão e assessores dos quadros de pessoal do Ministério do Equipamento Social habilitados com licenciatura em Engenharia Civil, reconhecida pela Ordem dos Engenheiros, bem como dos quadros de pessoal dos Ministérios do Planeamento, da Educação, da Saúde e do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos das competências atribuídas pelo artigo 31.º do Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro.
7 - No concurso serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Na avaliação curricular o júri apreciará as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional.
7.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
7.3 - A ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção estabelecidas nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º e 1 e 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos nos termos legais.
7.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior a qualquer um dos métodos de selecção.
7.5 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular ou na entrevista profissional de selecção.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, em papel branco ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo de computador, dirigido ao presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, Rua da Prata, 8, 1149-057 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, naturalidade e nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, menção expressa da categoria e serviço a que pertence;
d) Situação face à função pública (categoria detida, carreira, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
g) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações académicas;
b) Curriculum vitae devidamente detalhado e assinado;
c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se acha vinculado, devidamente assinada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria que detém e respectiva carreira, e a antiguidade na categoria e na função pública;
d) Documento comprovativo da sua inscrição na Ordem dos Engenheiros;
e) Documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, em conformidade com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei penal.
12 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Conselheiro engenheiro José António Borja Santos dos Reis Borges.
Vogais efectivos:
Conselheiro engenheiro José Inácio dos Santos Sousa Guerreiro.
Dr. José Baptista Ferreira.
Vogais suplentes:
Conselheiro engenheiro José Manuel Proença Boavida.
Conselheiro engenheiro João Neves dos Santos Jorge.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
24 de Maio de 2001. - O Presidente, A. Oliveira Faria.