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Aviso 7713/2001, de 5 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7713/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 2/01. - 1 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação. Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto de 18 de Maio de 2001, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para selecção de um estagiário com vista ao provimento na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de apoio ao ensino e à investigação científica do quadro da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - as funções inerentes à categoria a prover, após estágio probatório de ingresso, traduzem-se em funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, gestão, catalogação e arquivo nas áreas de apoio ao ensino e à investigação científica.

5 - Vencimento - é o correspondente ao índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Departamento de Química da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, sito na Rua do Campo Alegre, 687, Porto.

7 - Condições de candidatura - podem ser opositores a concurso os indivíduos vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nas alíneas anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.2 - Requisitos especiais - licenciatura em Química e ciências afins.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - a prova de conhecimento específicos (conforme programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 19 de Abril de 2001) constará de uma prova oral teórica, de conhecimentos específicos, com a duração de uma hora, incidindo sobre os seguintes temas:

1) Conhecimentos de gestão, catalogação e arquivo;

2) Noções de equipamento científico e didáctico, nomeadamente equipamento electrónico, óptico, criogénico, de vazio, aquisição e tratamento de dados;

3) Noções técnicas de análise, preparação e caracterização de materiais;

4) Conhecimentos das normas gerais de segurança de equipamentos dos laboratórios;

5) Noções gerais de síntese caracterização de compostos de análise química;

6) Separação de misturas e critérios de pureza de compostos;

7) Montagens e gestão de laboratórios;

b) Avaliação curricular - ponderar-se-ão os seguintes factores:

1) Qualificação e experiência profissionais;

2) Formação profissional complementar;

3) Nível de habilitações literárias;

c) Entrevista profissional de selecção - avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A prova a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório.

9.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Ciências, sita na Praça de Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Formação profissional realizada, com indicação da duração em horas de cada curso, estágios ou seminários frequentados;

d) Experiência profissional, com indicação inequívoca do serviço a que pertence, indicação da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, com especificação clara e objectiva das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem os elementos referidos na alínea d) do número anterior;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional (especializações, seminários, acções de formação);

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado do qual devem constar, entre outras, a formação académica e a experiência profissional geral e especial, bem como a respectiva formação profissional;

f) Declaração obrigatória de que possui os requisitos legais de admissão a concurso.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

10.4 - Os candidatos pertencentes à Faculdade de Ciências da Universidade do Porto ficam dispensados das apresentações dos documentos que constem do seu processo individual.

11 - Regime de estágio:

11.1 - O estágio tem carácter probatório e tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável e pelo Regulamento de Estágios de Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica da Área de Apoio ao Ensino e à Investigação Científica do Quadro da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 2000.

11.2 - A avaliação e a classificação final do estagiário competem ao júri de estágio e terão em atenção o relatório de estágio e a classificação de serviço relativa ou período de estágio.

11.3 - A classificação final de estágio, atribuída numa escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das notas da classificação de serviço e do relatório de estágio.

12 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Constituição do júri - o júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria Teresa Sá Dias de Vasconcelos, professora catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Carlos Maria Martins da Silva Corrêa, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Prof. Doutor António Fernando Sousa Silva, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Aquiles José Ferreira de Araújo Barros, professor associado com agregação da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Prof. Doutor Victor Armando Pereira de Freitas, professor associado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Maio de 2001. - O Director, José Manuel Machado da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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