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Portaria 480/80, de 6 de Agosto

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Sumário

Altera o quadro do pessoal do Museu Nacional dos Coches.

Texto do documento

Portaria 480/80

de 6 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo das disposições dos Decretos-Leis n.os 191-F/79, de 26 de Junho, 191-C/79, de 25 de Junho, 280/79, de 10 de Agosto, e 45/80, de 20 de Março, o seguinte:

1 - O quadro do pessoal do Museu Nacional dos Coches é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2 - Os lugares agora criados e não providos por pessoal já vinculado ao Museu Nacional dos Coches só serão dotados orçamentalmente à medida das disponibilidades, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Cultura.

3 - Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/06/plain-190815.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190815.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-15 - Portaria 916/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Cria no quadro de pessoal do Museu Nacional dos Coches 1 lugar de assessor, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-13 - Portaria 519/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura - Secretarias de Estado do Orçamento e da Cultura

    Altera o quadro de pessoal do Museu Nacional dos Coches.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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