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Aviso 7691/2001, de 5 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7691/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para assessor. - 1 - Concurso - para os devidos efeitos, torna-se público que, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para:

Categoria e carreira - assessor da carreira técnica superior;

Área funcional - contencioso e apoio jurídico;

Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao assessor o desempenho de funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão;

Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, Lisboa.

2 - Lugares - o concurso destina-se ao provimento de três lugares vagos existentes no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, aprovado pela Portaria 218/94, de 13 de Abril, sendo dois lugares destinados a funcionários pertencentes à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e um destinado a funcionários de outros organismos.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, e Portaria 218/94, de 13 de Abril.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher.

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser técnico superior principal com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

c) Possuir licenciatura em Direito.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

7.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso foi aberto.

7.2 - Na discussão pública do currículo serão ponderados os seguintes factores:

a) Grau de responsabilidade;

b) Grau de iniciativa;

c) Grau de autonomia;

d) Conteúdo científico-técnico da exposição.

8 - Sistema de classificação final:

8.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.

9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo indicado, para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa Codex.

9.3 - O requerimento, datado e assinado, deverá ser elaborado conforme o estipulado no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e conter os elementos abaixo mencionados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando obrigatória), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional, com menção expressa da categoria detida, do serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Concurso e lugar a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

9.4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria actualmente detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para efeitos de concurso;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e a experiência profissional detida, com indicação das funções exercidas, com mais interesse para o lugar a que se candidata, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, com indicação da respectiva duração total, em número de horas, datas de realização e entidades promotoras);

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Declaração passada pelo serviço onde o candidato exerceu funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas;

f) Declaração passada pelo mesmo serviço, e reportada ao período de referência acima indicado, comprovativa das classificações de serviço atribuídas;

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - É suficiente a instrução de candidaturas com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, sem prejuízo do preceituado no n.º 2 desse mesmo artigo.

11 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação de documentação respeitante aos requisitos gerais de provimento em funções públicas, desde que o candidato declare no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrar relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 9.4, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

13 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 9.4 determina a exclusão do concurso.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

15 - A relação de candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, nas instalações da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 202, e na Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, bem como a lista de classificação final, a qual será ainda publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Licenciado Luís Filipe de Castilho e Cunha, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Celeste Borges de Conceição Ramos, subdirectora-geral.

Licenciada Maria Margarida Romero Ferreira Baltazar, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Hermínia Fonseca Santos Jesus Sousa, chefe de divisão.

Licenciada Margarida Maria Boto Correia Semedo, assessora.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva, licenciada Maria Celeste Borges de Conceição Ramos.

22 de Maio de 2001. - O Director-Geral, Carlos Manuel Santana Vidigal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-13 - Portaria 218/94 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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