Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7684/2001, de 4 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7684/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 2 de Abril de 2001, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro do pessoal do Museu Nacional de Arte Antiga, aprovado pela Portaria 929/87, de 9 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 204/98, de 11 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento do lugar a que se reporta o presente aviso de abertura.

4 - Conteúdo funcional - ao assistente administrativo compete, genericamente, executar, a partir de orientação, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas da actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, economato, património, secretaria, arquivo e processamento de texto.

5 - Local de trabalho - Museu Nacional de Arte Antiga, Rua das Janelas Verdes, Lisboa.

6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da administração central;

Encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - A selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, prova de conhecimentos gerais e uma prova de conhecimentos específicas, cada uma delas eleminatória de per si, complementada com entrevista profissional de selecção.

8.1 - Programa de provas - as provas obedecem ao programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 848/99, de 16 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 30 de Setembro de 1999.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos gerais e específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo), dirigido à directora do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1300 Lisboa, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço, na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de funções públicas;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Documentos comprovativos ou fotocópias autenticadas das habilitações literárias;

c) Declaração do serviço que comprove:

1) A categoria e natureza do vínculo do candidato à função pública;

2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada até ao termo do prazo de admissão das candidaturas;

d) As declarações devem ser assinadas e autenticadas.

11 - A não apresentação de qualquer documento comprovativo da posse dos requisitos gerais ou especiais, com excepção do permitido pela alínea e) do n.º 9 do presente aviso, implica a imediata exclusão do candidato.

11.1 - Os candidatos pertencentes aos serviços dependentes do Instituto Português de Museus ficam dispensados da apresentação dos documentos que já constarem dos respectivos processos individuais, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dívida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - Os locais de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final serão o Instituto Português de Museus, sito no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa, e o Museu Nacional de Arte Antiga, sito na Rua das Janelas Verdes, em Lisboa.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Luís Porfírio, director do Museu Nacional de Arte Antiga, substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Arquitecta Teresa Pacheco Pereira Schneider, assessora principal.

Ana Rosa Godinho Cardoso, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Clara Ferreira de Sousa, assistente administrativa especialista.

Inocência Ximenes Neves, assistente administrativa principal.

10 de Maio de 2001. - A Subdirectora, Manuela Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-09 - Portaria 929/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova os quadros de pessoal dos seguintes museus, publicado em anexo ao presente diploma: Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia (Museu Etnológico, do Dr. Leite de Vasconcelos), Museu Nacional de Arte Antiga, Museu Nacional de Arte Contemporânea, Museu Nacional do Azulejo, Museu Nacional da Ciência e da Técnica, Museu Nacional dos Coches, Museu Macional de Machado de Castro, Museu Nacional de Soares dos Reis, Museu Nacional do Teatro e Museu Nacional do Traje.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda