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Despacho Conjunto 490/2001, de 4 de Junho

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Texto do documento

Despacho conjunto 490/2001. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 e da parte inicial do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril e 30-C/2000, de 29 de Dezembro, reconhece-se que os donativos concedidos, em 2000, ao Rancho Folclórico S. Martinho de Escapães, para o Projecto Sede Social do Rancho Folclórico S. Martinho de Escapães, que foi considerado de interesse cultural, podem beneficiar os incentivos fiscais ali previstos.

26 de Março de 2001. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Cultura, José Estêvão Cangarato Sasportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 74/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto do Mecenato.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 160/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto do Mecenato, onde de define o regime dos incentivos fiscais no âmbito do mecenato social, ambiental, cultural, científico ou tecnológico e desportivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-30 - Lei 176-A/99 - Assembleia da República

    Altera o Orçamento do Estado para 1999, aprovado pela Lei 87-B/98 de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-C/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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