Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4717/2001, de 4 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4717/2001 (2.ª série) - AP. - Publica-se que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, na sua reunião de 3 de Abril de 2001, procedeu-se à alteração do quadro de pessoal, dando assim cumprimento ao disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março.

O quadro de pessoal obedece à legislação vigente:

Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

A presente alteração foi aprovada pela Assembleia de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros em 27 de Abril de 2001.

3 de Maio de 2001. - O Presidente da Junta, João Pedro de Campos Domingues.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

3 de Maio de 2001. - O Presidente da Junta, João Pedro de Campos Domingues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 100/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda