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Aviso 7594/2001, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7594/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 30 - concurso interno geral para provimento de chefe de serviço de hematologia clínica. - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, e por despacho do conselho de administração deste Hospital de 30 de Janeiro de 2001, proferido no uso da competência que lhe é conferida pela referida portaria, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar de chefe de serviço de hematologia clínica da carreira médica hospitalar previsto no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1032/95, de 24 de Agosto.

2 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

4 - Local de trabalho - Hospital de Egas Moniz, sito na Rua da Junqueira, 126, 1349-019 Lisboa.

5 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir a robustez física necessária ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área de hematologia clínica;

b) Ter a categoria de assistente graduado de hematologia clínica há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, das 10 às 16 horas, até ao último dia do prazo fixado, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo.

7.3 - Do requerimento devem constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento a que o candidato esteja vinculado;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data da sua publicação no Diário da República;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua caracterização;

e) Outros elementos que o requerente julgue conveniente mencionar.

8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado pela seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de consultor;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de hematologia clínica há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae (podendo estes ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura).

8.1 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é uma prova pública, que consiste na discussão do currículo dos candidatos, conforme determina o n.º 58 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

10 - Publicação das listas:

10.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada dentro dos prazos estatuídos nos n.os 54, 54.1 e 54.2, secção V, da Portaria 177/97, de 11 de Março, no placard de avisos do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, bem como a lista de classificação final.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor António Braz da Silva Parreira, chefe de serviço de hematologia clínica do Instituto Português de Oncologia de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr. Jorge Alexandre Santos de Melo, chefe de serviço de hematologia clínica do Instituto Português de Oncologia de Lisboa.

Prof. Doutor José Eduardo Torres Eckenrott Guimarães, chefe de serviço de hematologia clínica do Hospital de São João, Porto.

Dr. José Alves do Carmo, chefe de serviço de hematologia clínica do Hospital de Santa Maria, Lisboa.

Dr. Pedro Manuel da Rocha Pimentel, chefe de serviço de hematologia clínica do Instituto Português de Oncologia do Porto.

Vogais suplentes:

Dr. Joaquim José Aguiar Andrade, chefe de serviço de hematologia clínica do Hospital de São João, Porto.

Dr.ª Maria Inês Rocha Cardoso Dias Nolasco, chefe de serviço de hematologia clínica do Instituto Português de Oncologia de Lisboa.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Maio de 2001. - O Director, Carlos Alberto Guinoth de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-24 - Portaria 1032/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE EGAS MONIZ, APROVADO PELA PORTARIA 770/80, DE 2 DE OUTUBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 313/82, DE 24 DE MARCO, 191/83, DE 2 DE MARCO, 52/84, DE 25 DE JANEIRO, 368/84, DE 14 DE JUNHO, 957/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 442/85, DE 9 DE JULHO, 165/87, DE 10 DE MARCO, 208/87, DE 23 DE MARCO, PELO DECRETO LEI 84/88, DE 9 DE MARCO E PELAS PORTARIAS 150/88, DE 10 DE MARCO, 142/89, DE 27 DE FEVEREIRO, 857/91, DE 20 DE AGOSTO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1077/92, DE 21 NO (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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