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Portaria 1092/2005, de 21 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 1307/95, de 3 de Novembro, vários prédios rústicos situados na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 159-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1092/2005
de 21 de Outubro
Pela Portaria 1307/95, de 3 de Novembro, alterada pela Portaria 760/2000, de 13 de Setembro, foi concessionada à ACAPAGENE - Associação de Caça e Pesca Geada Negra a zona de caça associativa da Herdade do Alegrete (processo 159-DGRF), situada no município de Coruche.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 213 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associtiva concessionada pela Portaria 1307/95, de 3 de Novembro, alterada pela Portaria 760/2000, de 13 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 213 ha, ficando a mesma com a área total de 724 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-03 - Portaria 1307/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 12 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO ALEGRETE, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO ALEGRETE', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE CORUCHE, ATRIBUIDA ANTERIORMENTE PELA PORTARIA NUMERO 904/89, DE 14 DE OUTUBRO. MANTEM INTEGRALMENTE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA LEI E CONSTANTES DA CITADA PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DO DISPOSTO NO SEU NUMERO 8, CUJA RENOVAÇÃO DA CONCESSAO SERA FEITA NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI NUMERO 251/92, DE 12 (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-13 - Portaria 760/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1307/95, de 3 de Niovembro, três prédios rústicos denominados por Herdade de Barbas, Herdade da Venda e Alegrete, sitos nas freguesias de Erra e Coruche, município de Coruche.Produz efeitos a partir de 14 de Setembro de 2000

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-04 - Portaria 1320/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Alegrete, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Erra e Couço, município de Coruche, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Erra, município de Coruche (processo n.º 159-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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