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Aviso 7554/2001, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7554/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 15 de Maio de 2001 da subdirectora-geral do Tribunal de Contas, exarado no uso de competência delegada, nos termos do despacho 1705/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico profissional de biblioteca e documentação principal da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, pela Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento de dois lugares na categoria de técnico profissional de biblioteca e documentação principal da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - As funções correspondentes aos lugares a prover consistem, genericamente, em, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação, de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

4 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ou noutra dependência existente em Lisboa.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, em conjugação com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - A admissão a concurso deverá ser requerida ao director-geral do Tribunal de Contas, nos termos legais previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos ou, ainda, em impresso tipo a solicitar, pessoalmente, na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, 65, piso intermédio, ou a enviar pelo correio para a Avenida de Barbosa du Bocage, 61, 1069-045 Lisboa. O requerimento e os documentos referidos no n.º 6.2 deverão ser entregues no mesmo local ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

6.1 - Do requerimento de admissão deverá constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

6.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, no caso da alínea b), da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea anterior que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;

e) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

7 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular e uma prova oral de conhecimentos específicos.

9 - A prova oral de conhecimentos terá uma duração máxima de quarenta e cinco minutos e incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado por despacho do conselheiro Presidente do Tribunal de Contas de 15 de Maio de 2001, que se publica em anexo ao presente aviso, conjuntamente com a lista de bibliografia e legislação recomendáveis à preparação dos candidatos.

10 - A não comparência para prestação da prova de conhecimentos equivale a desistência do concurso.

11 - A classificação final dos concorrentes resultará da média ponderada das classificações parcelares obtidas pelos candidatos nos dois métodos de selecção aplicáveis, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, em qualquer um desses métodos, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

15 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização da prova de conhecimentos nos termos do n.º 2 do artigo 35.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º, do Decreto-Lei 204/98.

16 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Judite Maria Calado Damas Cavaleiro Paixão, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Lavinha Marques, técnica superior de biblioteca e documentação de 2.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Manuela Rosa de Jesus Trigo Carvalho, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria João Gomes Ramos Catalão, técnica superior de biblioteca e documentação de 2.ª classe.

Alexandra Paula Monteiro Pessanha, técnica superior de 2.ª classe.

17 de Maio de 2001. - A Subdirectora-Geral, Helena Abreu Lopes.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos para o concurso interno de acesso geral à categoria de técnico profissional de biblioteca e documentação principal da carreira técnico-profissional da biblioteca e documentação do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

No presente concurso, as provas de conhecimentos incidirão sobre as seguintes matérias:

O Tribunal de Contas e os seus serviços de apoio;

Enquadramento do Tribunal de Contas na estrutura do Estado: orgânica, atribuições e funcionamento;

Catalogação em formato UNIMARC (programa mini-micro CDS-ISIS) de monografias, publicações periódicas, analíticos e material não livro;

Utilização da aplicação CARDBASE (gestão de publicações periódicas);

Prestação de serviços de referência.

Textos legais e bibliografia:

Constituição da República Portuguesa;

Leis 98/97, de 26 de Agosto e 14/96, de 20 de Abril;

Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro;

ASHWORTH, Wilfred, Manual de Bibliotecas Especializadas e de Serviços Informativos, 2.ª ed., Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1981;

Manual Unimarc, Ed. Brian P. Holt, colab. Sally H. McCallum, A. B. Long, edição em língua portuguesa coord. por Fernanda Maria Guedes de Campos, Lisboa, BN, 1999, ISBN 972-565-271-1;

FREIRE, António Manuel, 1965; SANTOS, Licínia, CARDbase: Módulo de Gestão Kardex de Publicações em Série, Versão 2.0: Manual de Utilizador, Lisboa, BN, 1996, ISBN 972-565-228-2;

FREIRE, António Manuel, PORBASE 4.0: Manual do Utilizador, Colab. Manuela Silva, Lisboa, BN, 1993, ISBN 972-565-138-3;

FREIRE, António Manuel, 1965; SANTOS, Licínia, PORBASE: Módulo de Circulação e Empréstimo, Versão 2.0: Adenda ao Manual do Utilizador, Coord. e rev. Rosa Maria Galvão, Maria Luísa Santos, Lisboa, BN, 1995, ISBN 972-565-212-6;

FREIRE, António Manuel, 1965; SANTOS, Licínia, Interbib: Interface de Pesquisa para Bases de Dados PORBASE, Versão 1.0: Manual do Utilizador, Coord. e rev. Maria Inês Lopes, Rosa Maria Galvão, Lisboa, BN, 1995, ISBN 972-565-210-X;

FREIRE, António Manuel, 1965; SANTOS, Licínia, PORBASE: Utilitários, Versão 2.0: Adenda ao Manual do Utilizador, Coord. e rev. Rosa Maria Galvão, Maria Luísa Santos, Lisboa, BN, 1995, ISBN 972-565-211-8;

GASCUEL, Jacqueline, Um Espaço para o Livro: Como Criar, Animar ou Renovar Uma Biblioteca, Lisboa, D. Quixote, 1987;

Regras Portuguesas de Catalogação, Lisboa: Instituto Português do Património Cultural, Departamento de Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação, 1984, vol. 1, Reedição 1997, ISBN 972-565-242-8.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 14/96 - Assembleia da República

    Alarga a fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas às empresas públicas, sociedades de capitais públicos, sociedades de economia mista controladas ou participadas, empresas concessionárias e fundações de direito privado.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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