Aviso 7554/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 15 de Maio de 2001 da subdirectora-geral do Tribunal de Contas, exarado no uso de competência delegada, nos termos do despacho 1705/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico profissional de biblioteca e documentação principal da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, pela Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro.
2 - O concurso visa exclusivamente o provimento de dois lugares na categoria de técnico profissional de biblioteca e documentação principal da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - As funções correspondentes aos lugares a prover consistem, genericamente, em, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação, de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.
4 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ou noutra dependência existente em Lisboa.
5 - São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, em conjugação com a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - A admissão a concurso deverá ser requerida ao director-geral do Tribunal de Contas, nos termos legais previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos ou, ainda, em impresso tipo a solicitar, pessoalmente, na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, 65, piso intermédio, ou a enviar pelo correio para a Avenida de Barbosa du Bocage, 61, 1069-045 Lisboa. O requerimento e os documentos referidos no n.º 6.2 deverão ser entregues no mesmo local ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
6.1 - Do requerimento de admissão deverá constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
6.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, no caso da alínea b), da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde foram exercidas as funções durante os anos referidos na alínea anterior que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;
e) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
7 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular e uma prova oral de conhecimentos específicos.
9 - A prova oral de conhecimentos terá uma duração máxima de quarenta e cinco minutos e incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado por despacho do conselheiro Presidente do Tribunal de Contas de 15 de Maio de 2001, que se publica em anexo ao presente aviso, conjuntamente com a lista de bibliografia e legislação recomendáveis à preparação dos candidatos.
10 - A não comparência para prestação da prova de conhecimentos equivale a desistência do concurso.
11 - A classificação final dos concorrentes resultará da média ponderada das classificações parcelares obtidas pelos candidatos nos dois métodos de selecção aplicáveis, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, em qualquer um desses métodos, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
15 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização da prova de conhecimentos nos termos do n.º 2 do artigo 35.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º, do Decreto-Lei 204/98.
16 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.
17 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Judite Maria Calado Damas Cavaleiro Paixão, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Maria Manuela Lavinha Marques, técnica superior de biblioteca e documentação de 2.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Manuela Rosa de Jesus Trigo Carvalho, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Maria João Gomes Ramos Catalão, técnica superior de biblioteca e documentação de 2.ª classe.
Alexandra Paula Monteiro Pessanha, técnica superior de 2.ª classe.
17 de Maio de 2001. - A Subdirectora-Geral, Helena Abreu Lopes.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos para o concurso interno de acesso geral à categoria de técnico profissional de biblioteca e documentação principal da carreira técnico-profissional da biblioteca e documentação do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.
No presente concurso, as provas de conhecimentos incidirão sobre as seguintes matérias:
O Tribunal de Contas e os seus serviços de apoio;
Enquadramento do Tribunal de Contas na estrutura do Estado: orgânica, atribuições e funcionamento;
Catalogação em formato UNIMARC (programa mini-micro CDS-ISIS) de monografias, publicações periódicas, analíticos e material não livro;
Utilização da aplicação CARDBASE (gestão de publicações periódicas);
Prestação de serviços de referência.
Textos legais e bibliografia:
Constituição da República Portuguesa;
Leis 98/97, de 26 de Agosto e 14/96, de 20 de Abril;
Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro;
ASHWORTH, Wilfred, Manual de Bibliotecas Especializadas e de Serviços Informativos, 2.ª ed., Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1981;
Manual Unimarc, Ed. Brian P. Holt, colab. Sally H. McCallum, A. B. Long, edição em língua portuguesa coord. por Fernanda Maria Guedes de Campos, Lisboa, BN, 1999, ISBN 972-565-271-1;
FREIRE, António Manuel, 1965; SANTOS, Licínia, CARDbase: Módulo de Gestão Kardex de Publicações em Série, Versão 2.0: Manual de Utilizador, Lisboa, BN, 1996, ISBN 972-565-228-2;
FREIRE, António Manuel, PORBASE 4.0: Manual do Utilizador, Colab. Manuela Silva, Lisboa, BN, 1993, ISBN 972-565-138-3;
FREIRE, António Manuel, 1965; SANTOS, Licínia, PORBASE: Módulo de Circulação e Empréstimo, Versão 2.0: Adenda ao Manual do Utilizador, Coord. e rev. Rosa Maria Galvão, Maria Luísa Santos, Lisboa, BN, 1995, ISBN 972-565-212-6;
FREIRE, António Manuel, 1965; SANTOS, Licínia, Interbib: Interface de Pesquisa para Bases de Dados PORBASE, Versão 1.0: Manual do Utilizador, Coord. e rev. Maria Inês Lopes, Rosa Maria Galvão, Lisboa, BN, 1995, ISBN 972-565-210-X;
FREIRE, António Manuel, 1965; SANTOS, Licínia, PORBASE: Utilitários, Versão 2.0: Adenda ao Manual do Utilizador, Coord. e rev. Rosa Maria Galvão, Maria Luísa Santos, Lisboa, BN, 1995, ISBN 972-565-211-8;
GASCUEL, Jacqueline, Um Espaço para o Livro: Como Criar, Animar ou Renovar Uma Biblioteca, Lisboa, D. Quixote, 1987;
Regras Portuguesas de Catalogação, Lisboa: Instituto Português do Património Cultural, Departamento de Bibliotecas, Arquivos e Serviços de Documentação, 1984, vol. 1, Reedição 1997, ISBN 972-565-242-8.