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Decreto-lei 243/80, de 21 de Julho

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Sumário

Regulamenta a colocação de professores do ensino primário em actividades de educação básica de adultos a desenvolver no âmbito da Direcção-Geral de Educação de Adultos.

Texto do documento

Decreto-Lei 243/80

de 21 de Julho

O desenvolvimento de actividades de educação básica dos adultos numa perspectiva de educação permanente - através, entre outras, de acções de alfabetização, pós-alfabetização, animação da leitura e desenvolvimento cultural - exige o recurso a um corpo de animadores-monitores, para quem tal actividade, em termos profissionais, constitui uma opção fundamental.

Por outro lado, convém capitalizar a aptidão, formação de base, disponibilidade e eventual experiência de muitos professores do ensino primário, criando condições que assegurem continuidade da sua acção e, sobretudo, a sua posterior formação em termos de educação de adultos.

Em conformidade:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Para as actividades de educação básica de adultos a desenvolver no âmbito da Direcção-Geral de Educação de Adultos - designadamente para as acções de alfabetização, pós-alfabetização, animação da leitura e desenvolvimento cultural - serão criados anualmente números globais de lugares docentes, por distrito, para efeitos de colocação de professores do ensino primário.

2 - Os lugares serão preenchidos mediante concurso a realizar nos termos do Decreto-Lei 214/79, de 14 de Julho, e da Portaria 352-A/79, de 18 de Julho.

3 - Os números globais de lugares docentes são criados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e do membro do Governo responsável pela área da função pública, mediante proposta da Direcção-Geral de Educação de Adultos.

4 - Os docentes afectos às actividades de educação básica de adultos são equiparados, para todos os efeitos legais, aos docentes em exercício no ensino primário, designadamente quanto à remuneração, contagem de tempo e classificação de serviço.

Art. 2.º - 1 - A gestão do pessoal docente a que se refere o artigo anterior compete à Direcção-Geral de Pessoal.

2 - Compete à Direcção-Geral de Educação de Adultos a formação, o acompanhamento e a classificação do serviço prestado pelo pessoal docente colocado nas actividades de educação básica de adultos.

Art. 3.º Por conveniência de serviço e com a concordância dos interessados, podem outros professores, efectivos ou não, ser destacados para actividades de educação básica de adultos, por proposta do director-geral de Educação de Adultos, nos termos do Decreto-Lei 373/77, de 5 de Setembro.

Art. 4.º O pagamento dos vencimentos do pessoal considerado neste diploma será feito através das verbas globais afectas ao pagamento de remunerações ao pessoal docente inscritas no Orçamento Geral do Estado.

Art. 5.º Para as actividades de educação básica de adultos utilizar-se-ão, sempre que necessário, as instalações escolares oficiais.

Art. 6.º As dúvidas surgidas na aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Ciência.

Art. 7.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 8 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/21/plain-19070.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 373/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas ao exercício de funções por docentes em regime de colocação especial.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-14 - Decreto-Lei 214/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas ao preenchimento de lugares vagos e disponíveis existentes no ensino primário que não possa ser assegurado pelo pessoal docente do quadro.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-18 - Portaria 352-A/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Visa a colocação de docentes do ensino primário (preferência conjugal).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-10 - Portaria 20/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Cria lugares docentes para actividades de educação básica de adultos.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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