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Portaria 20/81, de 10 de Janeiro

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Sumário

Cria lugares docentes para actividades de educação básica de adultos.

Texto do documento

Portaria 20/81

de 10 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 243/80, de 21 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, criar os lugares docentes para actividades de educação básica de adultos indicados globalmente no mapa anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 26 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

- O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Quadro do número global de lugares docentes criados ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 243/80, de 21 de Julho (anexo à Portaria 20/81, desta data):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/10/plain-198627.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-21 - Decreto-Lei 243/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta a colocação de professores do ensino primário em actividades de educação básica de adultos a desenvolver no âmbito da Direcção-Geral de Educação de Adultos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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