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Despacho (extracto) 4064/2001, de 30 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4064/2001 (2.ª série) - AP. - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º, do n.º 2 do artigo 14.º e da alínea c) do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, segundo redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por despacho de 18 de Abril de 2001 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora, no uso da competência delegada pelo despacho 23 990/2000, de 6 de Novembro, do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 271, de 23 de Novembro de 2000:

Luís Manuel da Silva Pereira - autorizada a nomeação, em regime de contrato administrativo de provimento, em sequência de concurso externo geral de ingresso, como técnico de 2.ª classe, estagiário, área de gestão financeira, da carreira técnica para os serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Évora da Administração Regional de Saúde do Alentejo, com efeitos reportados à data da respectiva publicação no Diário da República. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Abril de 2001. - O Coordenador, José Marques Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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