Aviso 7417/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso na carreira de telefonista. - 1 - Autorizado por despacho de 2 de Maio de 2001 do presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de uma vaga de telefonista do grupo de pessoal auxiliar, constante do mapa XVII do anexo II ao quadro de pessoal da Delegação Regional de Vila Real do Instituto Português da Juventude, aprovado pela Portaria 778/99, de 31 de Agosto.
2 - Área funcional - tarefas atribuídas às funções de telefonista com conhecimentos específicos e experiência profissional relativamente ao funcionamento da rede telefónica RDIS.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 265/88, de 28 de Julho, artigo 5.º, e o Código do Procedimento Administrativo.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e ainda ser funcionário público de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e as regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se na Delegação Regional de Vila Real, Rua do Dr. Manuel Cardona, 5000-558 Vila Real.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Classificação - a classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida nos referidos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente da comissão executiva do Instituto Português da Juventude, devem ser entregues na Avenida da Liberdade, 194, 1269-051 Lisboa, ou para aí remetidos, pelo correio e sob aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.
9.1 - Dos requerimentos devem constar:
a) Identificação completa, residência, código postal e telefone;
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais;
e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência no lugar;
h) Indicação dos documentos que junta.
9.2 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração passada pelo serviço de origem, autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
b) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
c) Curriculum vitae datado e assinado;
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;
e) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9.3 - Os candidatos que pertencerem ao Instituto Português da Juventude estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.
10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, alínea c) do n.º 1 e n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Francisco José Ferreira da Rocha, delegado regional.
Vogais efectivos:
Emília Maria Gomes de Oliveira, chefe de repartição do Hospital de São Pedro.
José Luís Ferreira Pinto, professor requisitado.
Vogais suplentes:
Maria Deolinda do Socorro Ferreira, professora requisitada.
Maria Celeste Araújo Batista dos Santos, professora requisitada.
11.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri em todas as suas faltas e impedimentos.
14 de Maio de 2001. - O Presidente da Comissão Executiva, Pedro Augusto Corte Real Vieira de Meireles.