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Aviso 7400/2001, de 28 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7400/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 9 de Abril de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de sete lugares da categoria de técnico de 1.ª classe de saúde ambiental da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte/Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso e esgota-se com o preenchimento dos mesmos.

4 - Local de trabalho - nos termos previstos na alínea c) do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, seis quotas destinam-se a funcionários pertencentes ao quadro dos centros de saúde abaixo discriminados e uma quota destina-se a funcionários de outros organismos da Administração Pública:

Centro de Saúde de Arcozelo - um lugar (quota destinada a funcionário do quadro deste centro de saúde);

Centro de Saúde de Boa Nova - um lugar (quota destinada a funcionário do quadro deste centro de saúde);

Centro de Saúde dos Carvalhos - um lugar (quota destinada a funcionário do quadro deste centro de saúde);

Centro de Saúde de Paranhos - um lugar (quota destinada a funcionário do quadro deste centro de saúde);

Centro de Saúde de Soares dos Reis - um lugar (quota destinada a funcionário do quadro deste centro de saúde);

Centro de Saúde de Vila do Conde - um lugar (quota destinada a funcionário do quadro deste centro de saúde);

Centro de Saúde do Bonfim - um lugar (quota destinada a funcionário de outros organismos da Administração Pública).

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no referente à categoria e área posta a concurso.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice da categoria de técnico de 1.ª classe, das tabelas constantes do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - ser técnico de 2.ª classe de saúde ambiental e reunir os requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-4, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Currículo profissional (um exemplar), datado e assinado;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e a classificação de serviço dos três anos relevantes para efeito de concurso.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-4, Porto.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Abel Fernando Pereira Fonseca, técnico principal de saúde ambiental desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

José Joaquim Gonçalves Machado, técnico principal de saúde ambiental desta Sub-Região de Saúde, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos.

Manuel Martins, técnico principal de saúde ambiental desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

Carlos Viterbo Raposo Melo, técnico principal de saúde ambiental desta Sub-Região de Saúde.

António Casimiro Domingues, técnico principal de saúde ambiental desta Sub-Região de Saúde.

14 de Maio de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, Francisco da Rocha Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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