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Despacho 11225/2001, de 28 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 225/2001 (2.ª série). - O n.º 2 do artigo 4.º da Lei Orgânica do Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP), aprovado pelo Decreto-Lei 60/94, de 24 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 293/97, de 24 de Outubro, determina que o conselho directivo do ICP seja composto por um presidente e três vice-presidentes.

O curriculum vitae do licenciado Augusto Manuel Nogueira Gomes Correia, actualmente professor associado do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa, e as suas reconhecidas capacidades técnicas, humanas e de chefia asseguram ter o perfil adequado para o cabal desempenho do cargo de vice-presidente.

Assim, e nos termos do disposto nos artigos 3.º e 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, é nomeado, em comissão de serviço, para o cargo de vice-presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa o licenciado Augusto Manuel Nogueira Gomes Correia, o qual se encontra superiormente autorizado para exercer actividades de docência no ensino superior, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 12/96, de 18 de Abril.

12 de Fevereiro de 2001. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Marques Amado.

Curriculum vitae

Nome - Augusto Manuel Nogueira Gomes Correia.

Data de nascimento - 20 de Novembro de 1953, Angola.

Graus académicos:

1979 - licenciado em Agronomia, ISA, UTL;

1990 - doutorado em Engenharia Agronómica, ISA, UTL;

1993 - actualidades.

Presente situação:

Professor associado do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa;

1998 - actualidade - presidente do Departamento de Agro-Indústrias e Agronomia Tropical;

1994 - actualidade - responsável pelas disciplinas de Agricultura Tropical, Culturas Tropicais e Sistemas Agrícolas Tropicais (curso de mestrado em Produção Agrícola Tropical);

1998 - actualidade - delegado nacional às reuniões do CGIAR (Consultative Group for International Agricultural Research);

1998 - actualidade - membro do Steering Committee do European Forum for Agricultural Research Development (EF-ARD);

1995 - actualidade - membro do Advisory Committee do CTA. Projecto de informação agrária da União Europeia para os países de África, Caraíbas e Pacífico;

1999 - actualidade - perito nacional para o 5.º programa quadro de ajuda ao desenvolvimento da União Europeia.

Experiência profissional:

Consultor em vários projectos nas seguintes áreas:

Pedagógica Moçambique, Angola, Cabo Verde);

Desenvolvimento (Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Moçambique, Brasil);

Culturas comerciais (Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau);

Segurança alimentar (Moçambique, Brasil).

Bibliografia - é autor de vários artigos, relatórios e livros de natureza pedagógica, como da problemática da agronomia tropical e do desenvolvimento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 60/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DA COOPERAÇÃO PORTUGUESA E DEFINE A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. PREVÊ, PARA A PROSSECUÇÃO DAS REFERIDAS ATRIBUIÇÕES, A EXISTÊNCIA DOS SEGUINTES ÓRGÃOS E SERVIÇOS: PRESIDENTE, CONSELHO DIRECTIVO, COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GABINETE DE PLANEAMENTO, PROGRAMAÇÃO E AVALIAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA COORDENAÇÃO GEOGRÁFICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DOS ASSUNTOS COMUNITÁRIOS PARA A COOPERAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA COOPERAÇÃO MULTILATERAL, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA COOPERAÇÃO SOCIO-CU (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Lei 12/96 - Assembleia da República

    Regula o regime de exclusividade dos titulares de altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-24 - Decreto-Lei 293/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera a lei orgânica do Instituto da Cooperação Portuguesa, aprovada pelo Decreto-Lei nº 60/94, de 24 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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