Aviso 7333/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o artigo 11.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e fazendo uso das autorizações contidas no despacho 5562/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, delego e subdelego no administrador hospitalar Dr. Fernando Augusto Paulo Neto, director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, os seguintes poderes:
1 - Por delegação:
1.1 - Autorizar as movimentações do pessoal afecto às áreas de gestão de recursos humanos, centro de formação, biblioteca e documentação e reprografia e cometer-lhes as suas missões funcionais;
1.2 - Adoptar ou propor todas as medidas necessárias ao correcto funcionamento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
1.3 - Assinar toda a correspondência respeitante ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos, com excepção da endereçada aos órgãos de soberania, instâncias de tutela ou gabinetes ministeriais;
1.4 - Assinar guias de apresentação ao serviço ou de vencimentos e notas biográficas;
1.5 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 178/88, de 27 de Maio;
1.6 - Autorizar o gozo ou acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações, sem prejuízo das competências já atribuídas nessa matéria aos director clínico, enfermeiro-director, director do Serviço de Gestão de Materiais e chefe da 1.ª Repartição;
1.7 - Justificar e injustificar faltas, nos termos dos Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março e 874/76, de 28 de Dezembro;
1.8 - Autorizar, nos termos legais, o abono de vencimento de exercício perdido;
1.9 - Autorizar a atribuição dos subsídios, abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito nos termos da lei.
1.10 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Serviço de Gestão de Recursos Humanos.
1.11 - Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar publicações no Diário da República;
1.12 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
1.13 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
1.14 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.15 - Submeter os funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.16 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes;
1.17 - Nas minhas ausências e impedimentos, ficam delegadas no referido administrador hospitalar todas as competências que me estão atribuídas legalmente e as que me foram delegadas e subdelegadas.
2 - Por subdelegação:
2.1 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até aos limites legais;
2.2 - Reconhecer como acidentes de trabalho os sofridos pelos trabalhadores em regime de direito privado e autorizar o processamento das correspondentes despesas, nos termos da legislação aplicável;
2.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, nos termos das disposições legais em vigor, bem como autorizar o abono da respectiva remuneração;
2.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
2.5 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes em território nacional;
2.6 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, desde que devidamente fundamentada e requerida antecipadamente.
Autorização - autorizar a subdelegação destas competências nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.
Ficam ratificados todos e quaisquer actos que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados tenham sido praticados pelo referido administrador hospitalar desde 22 de Janeiro de 2001, data em que foi nomeado director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, até à presente data.
10 de Maio de 2001. - O Administrador-Delegado, Vasconcellos Guimarães.