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Aviso 7333/2001, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7333/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o artigo 11.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e fazendo uso das autorizações contidas no despacho 5562/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, delego e subdelego no administrador hospitalar Dr. Fernando Augusto Paulo Neto, director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, os seguintes poderes:

1 - Por delegação:

1.1 - Autorizar as movimentações do pessoal afecto às áreas de gestão de recursos humanos, centro de formação, biblioteca e documentação e reprografia e cometer-lhes as suas missões funcionais;

1.2 - Adoptar ou propor todas as medidas necessárias ao correcto funcionamento do Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

1.3 - Assinar toda a correspondência respeitante ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos, com excepção da endereçada aos órgãos de soberania, instâncias de tutela ou gabinetes ministeriais;

1.4 - Assinar guias de apresentação ao serviço ou de vencimentos e notas biográficas;

1.5 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 178/88, de 27 de Maio;

1.6 - Autorizar o gozo ou acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações, sem prejuízo das competências já atribuídas nessa matéria aos director clínico, enfermeiro-director, director do Serviço de Gestão de Materiais e chefe da 1.ª Repartição;

1.7 - Justificar e injustificar faltas, nos termos dos Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março e 874/76, de 28 de Dezembro;

1.8 - Autorizar, nos termos legais, o abono de vencimento de exercício perdido;

1.9 - Autorizar a atribuição dos subsídios, abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito nos termos da lei.

1.10 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

1.11 - Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar publicações no Diário da República;

1.12 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;

1.13 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa Geral de Aposentações;

1.14 - Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.15 - Submeter os funcionários e agentes à junta médica da ADSE, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.16 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes;

1.17 - Nas minhas ausências e impedimentos, ficam delegadas no referido administrador hospitalar todas as competências que me estão atribuídas legalmente e as que me foram delegadas e subdelegadas.

2 - Por subdelegação:

2.1 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até aos limites legais;

2.2 - Reconhecer como acidentes de trabalho os sofridos pelos trabalhadores em regime de direito privado e autorizar o processamento das correspondentes despesas, nos termos da legislação aplicável;

2.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e aos sábados, domingos e feriados, nos termos das disposições legais em vigor, bem como autorizar o abono da respectiva remuneração;

2.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

2.5 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes em território nacional;

2.6 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, desde que devidamente fundamentada e requerida antecipadamente.

Autorização - autorizar a subdelegação destas competências nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.

Ficam ratificados todos e quaisquer actos que no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados tenham sido praticados pelo referido administrador hospitalar desde 22 de Janeiro de 2001, data em que foi nomeado director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, até à presente data.

10 de Maio de 2001. - O Administrador-Delegado, Vasconcellos Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-19 - Decreto-Lei 178/88 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a comercialização da moeda.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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