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Aviso 7311/2001, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7311/2001 (2.ª série). - Concurso para o recrutamento de um chefe da Divisão de Ensino e Promoção da Língua Portuguesa, da Direcção de Serviços de Língua Portuguesa e Intercâmbio Cultural, do Instituto Camões. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 20 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Ensino e Promoção da Língua Portuguesa da Direcção de Serviços de Língua Portuguesa e Intercâmbio Cultural, do Instituto Camões, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 170/97, de 9 de Julho.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Validade do concurso - o concurso tem a validade de um ano, contado da data da publicitação da lista de classificação final.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Ensino e Promoção da Língua Portuguesa da Direcção de Serviços de Língua Portuguesa e Intercâmbio Cultural, competindo à referida Divisão, nos termos das alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 170/97, de 5 de Julho:

Coordenar, orientar e avaliar as actividades dos formadores e leitores de língua e cultura portuguesas no estrangeiro;

Promover e coordenar cursos de língua portuguesa como língua estrangeira fora de Portugal;

Promover e coordenar acções de formação de docentes;

Certificar cursos de português como língua estrangeira, através de universidade portuguesa.

5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, na parte respeitante a chefe de divisão e satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Nos termos do n.º 3 do citado artigo 4.º, tendo em conta que as funções do lugar a prover se inserem num contexto específico, considerar-se-ão factores de preferência possuir:

Formação pedagógica e didáctica, nomeadamente a frequência de cursos de formação de leitores de língua e cultura portuguesas;

Experiência na promoção e coordenação de cursos de língua portuguesa como língua estrangeira;

Formação na área das humanidades;

Diplomas académicos comprovativos de conhecimentos de língua estrangeira e experiência docente.

7 - Composição do júri:

Presidente - Mestre Ana Paula Martins Laborinho, presidente do Instituto Português do Oriente.

Vogais efectivos:

1.º Prof.ª Doutora Ana Maria Mão-de-Ferro Martinho, professora auxiliar da Universidade Nova de Lisboa.

2.º Mestre Francisco Nuno Torres Mendes Ramos, director dos Serviços de Língua Portuguesa e Intercâmbio Cultural do Instituto Camões.

Vogais suplentes:

1.º Prof. Doutor Pedro José Calafate Villa Simões, professor associado da Universidade de Lisboa.

2.º Mestre Mário José Filipe da Silva, vogal do Instituto Português do Oriente.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção;

c) Prova de conhecimentos.

8.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.3 - A prova de conhecimentos, sob a forma escrita, com duração máxima de noventa minutos, obedecerá ao programa de provas aprovado por despacho do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, publicado em anexo a este aviso.

8.4 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

8.5 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção e a prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Camões e entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente na Direcção de Serviços Centrais, Rua de Rodrigues Sampaio, 13, 1150-279 Lisboa, ou remetido pelo correio, para o citado endereço, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Habilitações académicas;

e) Formação profissional, com indicação da data de realização e da duração, em horas, de cursos, estágios, seminários e outros;

f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações académicas e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, devidamente comprovada através da junção de fotocópias dos respectivos certificados.

9.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Remuneração, local e condições de trabalho:

10.1 - A remuneração do cargo é a resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e na demais legislação complementar.

10.2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, Instituto Camões, no Campo Grande, 56, 7.º

23 de Abril de 2001. - O Presidente, Jorge Couto.

ANEXO

Concurso para recrutamento do lugar de chefe da Divisão de Ensino e Promoção da Língua Portuguesa da Direcção de Serviços de Língua Portuguesa e Intercâmbio Cultural, do Instituto Camões.

Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar neste concurso, elaborado pelo respectivo júri e aprovado por despacho do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação de 5 de Março de 2001:

Atribuições e competências do Instituto Camões;

Políticas e estratégias para a difusão e promoção do português como língua segunda e como língua estrangeira;

Certificação de cursos de português como língua estrangeira e como língua segunda;

Organização e gestão de cursos de língua e cultura portuguesas.

A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma escrita e terá a duração de 1 hora e 30 minutos.

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a seguinte bibliografia:

1 - Lei Orgânica do Instituto Camões - Decreto-Lei 170/97, de 5 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 352/98, de 12 de Novembro.

2 - Plano de Actividades do Instituto Camões 2001.

3 - Página do Instituto Camões, edição digital (www.instituto-camoes.pt).

29 de Março de 2001. - O Presidente, Jorge Couto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-05 - Decreto-Lei 170/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Camões, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativo e financeiro e património próprio.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-12 - Decreto-Lei 352/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera a lei orgânica do Instituto Camões, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 170/97, de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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