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Aviso 7270/2001, de 23 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7270/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe (área de apoio ao ensino e à investigação científica), com dotação global, do quadro da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

2 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Compete genericamente aos técnicos profissionais desempenhar funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas na área de apoio ao ensino e à investigação científica.

5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, à Via Panorâmica, sem número, 4150 Porto.

6 - São requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Possuir a categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnica profissional com pelo menos três de serviço na respectiva categoria classificados de Bom ou estar abrangido pelo Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho.

6.2 - Para efeitos da satisfação do requisito de tempo de serviço na categoria anterior previsto no n.º 6.1, ao pessoal que tenha sido integrado no quadro por aplicação das disposições do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, é contado o tempo de serviço efectivamente prestado em situação irregular nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma.

6.3 - A falta da classificação de serviço em número de anos igual ao termo de serviço exigido como condição especial de candidatura, relativamente ao pessoal que tenha sido integrado no quadro por aplicação das disposições do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, em virtude da sua situação jurídica não permitir a notação, poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, nos termos previstos nos artigos 20.º e 21.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho.

7 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, que poderá ser complementado por entrevista profissional de selecção, caso o júri o entenda.

7.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Classificação de serviço;

b) Nível de habilitações literárias;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional.

7.2 - Na avaliação curricular, no que respeita ao factor "formação profissional" apenas serão considerados os cursos de formação profissional com interesse para as funções a exercer e que sejam devidamente documentados.

7.3 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

7.4 - Sistema de classificação final - classificação a considerar na aplicação dos métodos de selecção bem como a classificação e ordenação final dos candidatos obedecerão à escala de 0 a 20 valores.

7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do concurso, que as facultará sempre que solicitado.

8 - Candidatura:

8.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Letras da Universidade do Porto, sita na Via Panorâmica, sem número, 4150 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Lugar a que se candidata;

e) Indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e classificação de serviço reportado aos anos de serviço exigidos como requisito de admissão a concurso;

f) Experiência profissional com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam e menção expressa da categoria, serviço a que pertencem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na função pública;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional, a antiguidade que possuem na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço respeitante ao número de anos exigido como requisito especial de admissão ao concurso;

d) Fotocópia autenticada das fichas de notação respeitantes aos últimos três anos.

8.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Letras desde que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

8.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

9 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas, quando for caso disso, na Secção de Pessoal desta Faculdade,

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e mulheres de acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O júri terá a seguinte constituição cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria da Conceição Coelho Meireles Pereira, professora auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Isabel de Jesus Pereira Barbosa, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Dr.ª Susana Cristina Carvalho Duarte, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Graciete Fernandes Freire Vilela, professora efectiva da Escola Secundária de Oliveira Martins, em regime de requisição na Faculdade de Letras da Universidade de Porto.

Dr. José Álvaro Monteiro da Costa, técnico superior de 1.ª classe da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

3 de Maio de 2001. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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