Aviso 7229/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e demais disposições legais em vigor, torna público que, por despacho de 3 de Maio de 2001 da directora da Escola Superior de Enfermagem da Madeira, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de duas vagas para a categoria de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal desta Escola.
2 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem.
3 - O concurso é válido exclusivamente para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Ao presente concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do júri da Escola Superior de Enfermagem da Madeira, Largo do Lazareto, Vila Mar, 9050-166 Funchal, ou entregue pessoalmente na secretaria, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, validade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência e telefone;
b) Graus académicos e respectivas classificações finais;
c) Categoria profissional;
d) Identificação do concurso a que se candidata e do Diário da República que publica o presente aviso;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.
7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia do cartão de contribuinte;
c) Certidão de nascimento;
d) Certidão do registo criminal;
e) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
f) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
g) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
h) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
i) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
j) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
7.3 - Aos candidatos que exercem funções na Escola Superior de Enfermagem da Madeira é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), e) e f) do n.º 7.2, desde que constem do seu processo individual.
8 - As provas do concurso são as constantes do artigo 26.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
9 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos são as capacidades científica, técnica e pedagógica reveladas para o desempenho das funções de professor-coordenador.
10 - O resultado final será expresso pela fómulas de Aprovado e Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
11 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se considerar necessário.
12 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
13 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas do vício de forma.
14 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Doutor Ivo Sousa Nunes, professor associado da Universidade da Madeira e presidente do conselho científico da Escola Superior de Enfermagem da Madeira.
Vogais efectivos:
Mestre Maria Helena de Agrela Gonçalves Jardim, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Madeira.
Doutor Emanuel Ponciano Moreira Mourisca Lopes, investigador principal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.
Licenciada Marília Manuela de Bessa Teixeira Oliveira Alves, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Cidade do Porto.
Vogais suplentes:
Mestre Olga Maria Araújo da Cunha Costa e Silva, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Cidade do Porto.
Licenciado José Luís Nunes Ramos, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem da Cidade do Porto.
15 - No caso de impedimento, o presidente do júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo.
8 de Maio de 2001. - O Presidente do Conselho Científico, Ivo Sousa Nunes.