Despacho 10 807/2001 (2.ª série). - Considerando o estatuído no artigo 12.º do Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio, e no n.º 2 do artigo 27.º e no artigo 30.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, delego as seguintes competências:
No vice-presidente licenciado Artur José Gonçalves Gomes:
1) Coordenar as actividades da Direcção de Serviços de Planeamento e Operações;
2) Coordenar as actividades do Departamento de Prevenção e Protecção das Populações;
3) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos sob a sua orientação, excepto quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e direcções-gerais;
4) Dirigir-se a todos os departamentos do Estado, quando no prosseguimento de acções tendentes à concretização dos objectivos fixados no plano de actividades;
5) Justificar as faltas dos funcionários e agentes que integram a referida unidade orgânica.
No vice-presidente licenciado Miguel Augusto Pinto de Magalhães Martinha:
1) Coordenar as actividades da Direcção de Serviços de Formação e Ensino de Protecção Civil;
2) Coordenar as actividades do Núcleo de Relações Internacionais e Cooperação;
3) Coordenar as actividades do Núcleo de Apoio Técnico;
4) Coordenar as actividades do Centro de Documentação e Informação;
5) Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos sob a sua orientação, excepto quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e direcções-gerais;
6) Dirigir-se a todos os departamentos do Estado, quando no prosseguimento de acções tendentes à concretização dos objectivos fixados no plano de actividades;
7) Justificar as faltas dos funcionários e agentes que integram as unidades orgânicas que coordena.
Mantêm-se em vigor as delegações de competências nos directores de serviço, nos chefes de delegações distritais de protecção civil e no chefe de repartição publicadas no despacho 15 941/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 5 de Agosto de 2000.
8 de Maio de 2001. - O Presidente, Alberto A. Pinto Henriques.