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Despacho 10807/2001, de 23 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 807/2001 (2.ª série). - Considerando o estatuído no artigo 12.º do Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio, e no n.º 2 do artigo 27.º e no artigo 30.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, delego as seguintes competências:

No vice-presidente licenciado Artur José Gonçalves Gomes:

1) Coordenar as actividades da Direcção de Serviços de Planeamento e Operações;

2) Coordenar as actividades do Departamento de Prevenção e Protecção das Populações;

3) Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos sob a sua orientação, excepto quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e direcções-gerais;

4) Dirigir-se a todos os departamentos do Estado, quando no prosseguimento de acções tendentes à concretização dos objectivos fixados no plano de actividades;

5) Justificar as faltas dos funcionários e agentes que integram a referida unidade orgânica.

No vice-presidente licenciado Miguel Augusto Pinto de Magalhães Martinha:

1) Coordenar as actividades da Direcção de Serviços de Formação e Ensino de Protecção Civil;

2) Coordenar as actividades do Núcleo de Relações Internacionais e Cooperação;

3) Coordenar as actividades do Núcleo de Apoio Técnico;

4) Coordenar as actividades do Centro de Documentação e Informação;

5) Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos sob a sua orientação, excepto quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e direcções-gerais;

6) Dirigir-se a todos os departamentos do Estado, quando no prosseguimento de acções tendentes à concretização dos objectivos fixados no plano de actividades;

7) Justificar as faltas dos funcionários e agentes que integram as unidades orgânicas que coordena.

Mantêm-se em vigor as delegações de competências nos directores de serviço, nos chefes de delegações distritais de protecção civil e no chefe de repartição publicadas no despacho 15 941/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 5 de Agosto de 2000.

8 de Maio de 2001. - O Presidente, Alberto A. Pinto Henriques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 203/93 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a orgânica, as atribuições, as competências, o funcionamento, o estatuto e as estruturas inspectivas dos serviços que integram o Sistema Nacional de Protecção Civil em geral e, em especial do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC). O Sistema Nacional de Protecção Civil compreende, a nível nacional, o SNPC, a nível regional, os Serviços Regionais de Protecção Civil e a nível municipal, os Serviços Municipais de Protecção Civil. O SNPC compreende os seguintes serviços centrais: Direcção de Serv (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 152/99 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 203/93, de 3 de Junho (Lei Orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil). Cria o Departamento de Prevenção e Protecção das Populações, o Núcleo de Relações Internacionais e Cooperação, o Centro de Informação Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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