Aviso 4283/2001 (2.ª série) - AP. - Conforme decorre do Regulamento do Serviço de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pela Câmara Municipal de Rio Maior em 31 de Outubro de 2000 e pela Assembleia Municipal em 27 de Novembro de 2000, no seu artigo 50.º, e considerando a competência prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foram aprovadas pela Câmara Municipal, na sua reunião de 11 de Abril de 2001, as seguintes correcções tarifárias:
1) Aprovar a correcção do lapso verificado no segundo braço da fórmula constante da alínea b) do n.º 6 do artigo 33.º do Regulamento de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Rio Maior, na qual, onde consta TU = 2a + 3bc, deverá constar a seguinte:
TU = 2a + 1,5bc
2) Que se aprovem as correcções à fórmula de cálculo da tarifa de ligação ao serviço de drenagem (TLD), no que concerne ao exacto alcance dos elementos desta integrantes, constantes do n.º 3 do artigo 33.º do Regulamento Municipal do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Rio Maior, as quais assumem a forma seguinte:
a) Utente familiar (doméstico): TLD = C ? T ? P;
b) Utente não familiar (doméstico): TLD = C ? T ? P;
C = custo da construção por metro quadrado, defini ...da nos termos da portaria a publicar anualmente, estando em vigor neste momento a Portaria 982-B/99, de 31 de Outubro;
T = Taxas de 0,5%;
P = Ponderador;
P = 1 - Habitação e Estado;
P = 1,5 - Comércio, serviços e indústria;
P = 0,5 - Associações culturais, desportivas, religiosas e instituições de interesse público.
c) Para os prédios que até à data da entrada em vigor do presente Regulamento ainda não tenham pago a tarifa de ligação mantém-se a fórmula de cálculo de 10% do rendimento colectável.
2.1 - O elemento C da fórmula tarifário em causa "Custo da construção por metro quadrado ...", deve ser interpretado como referindo-se ao custo da área total da construção, tendo como referencial o valor por metro quadrado, de acordo com a portaria em vigor.
16 de Abril de 2001. - O Presidente da Câmara, Silvino Manuel Gomes Sequeira.