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Portaria 982-B/99, de 30 de Outubro

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Sumário

Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais a aplicar no ano civil de 2000.

Texto do documento

Portaria 982-B/99
de 30 de Outubro
Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e das Finanças, em conformidade com o disposto no n.º 2 da Lei 46/85, de 20 de Setembro, e no artigo 17.º do Decreto-Lei 13/86, de 23 de Janeiro, por força do artigo 9.º do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, o seguinte:

1.º Os factores de correcção extraordinária das rendas referidas no artigo 11.º da Lei 46/85, de 20 de Setembro, actualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei pela aplicação do coeficiente 1,028 fixado pela Portaria 982-A/99, de 30 de Outubro, são os constantes da tabela I anexa à presente portaria.

2.º os factores acumulados a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 12.º da Lei 46/85, de 20 de Setembro, e resultantes da correcção extraordinária nos 15 primeiros anos - 1986 a 2000 - são os constantes da tabela II.

3.º Os factores a aplicar no ano civil de 2000 nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei 46/85, de 20 de Setembro, são os constantes da tabela III.

4.º Os factores referidos no número anterior podem ser aplicados a partir de Janeiro de 2000 cumpridas que sejam as formalidades previstas no artigo único do Decreto-Lei 9/88, de 15 de Janeiro.

Em 29 de Outubro de 1999.
Pelo Ministro do Equipamento Social, Leonor Coutinho Pereira dos Santos, Secretária de Estado da Habitação. - Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.


TABELA I
Tabela a que se refere o artigo 11.º da Lei 46/85, de 20 de Setembro, actualizada nos termos do n.º 1 do artigo 12.º pela aplicação do coeficiente 1,028 fixado na Portaria 982-A/99, de 30 de Outubro.

(ver tabela no documento original)

TABELA II
Factores acumulados resultantes da correcção extraordinária nos 15 primeiros anos (1986 a 2000)

(ver tabela no documento original)

TABELA III
Factores de correcção extraordinária a aplicar a partir de Janeiro de 2000, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei 46/85, de 20 de Setembro.

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-20 - Lei 46/85 - Assembleia da República

    Aprova os regimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para habitação.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-23 - Decreto-Lei 13/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime dos contratos de arrendamento de renda condicionada.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-15 - Decreto-Lei 9/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 13/86, de 23 de Janeiro (correcção anual das rendas).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-15 - Decreto-Lei 321-B/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime do arrendamento urbano.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-30 - Portaria 982-A/99 - Ministérios do Equipamento Social, das Finanças e da Economia

    Estabelece em 1,028 o coeficiente de actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda livre, de renda condicionada e não habitacionais para vigorar no ano civil de 2000.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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