Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7152/2001, de 22 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7152/2001 (2.ª série). - Por despacho do governador civil do distrito de Vila Real de 14 de Março de 2001:

Maria Isabel dos Santos, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal privativo deste Governo Civil - posicionada no índice 325, escalão 5.º, da mesma categoria, com efeitos desde 3 de Maio de 2000, nos termos do Acórdão 254/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 2000, considerando inconstitucionais as normas constantes do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 204/91, de 7 de Outubro, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 61/92, de 15 de Abril.

8 de Maio de 2001. - O Secretário, Carlos Alberto Almeida Olo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-15 - Decreto-Lei 61/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras de reposicionamento dos funcionários e agentes da Administração Pública nos escalões salariais das respectivas carreiras e dá execução a última fase do descongelamento de escalões prevista no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Acórdão 254/2000 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucionais as normas constantes do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 204/91, de 7 de Junho, e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/92, de 15 de Abril, na medida em que, limitando o seu âmbito a funcionários promovidos após 1 de Outubro de 1989, permitem o recebimento de remuneração superior por funcionários com menor antiguidade na categoria.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda