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Aviso 7131/2001, de 21 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7131/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso de provimento para preenchimento de 45 lugares na categoria de enfermeiro, nível 1. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Por deliberação do conselho de administração de 20 de Abril de 2001, no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso de provimento para preenchimento de 45 lugares vagos na categoria de enfermeiro, nível 1, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 352/93, de 25 de Março, alterado por aplicação do artigo 6.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Dezembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento das vagas colocadas a concurso.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Remuneração - o vencimento é o constante da tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro de nível 1.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, sito na Rua dos Cutileiros, 4810 Guimarães.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir bacharelato ou licenciatura em Enfermagem;

b) Possuir vínculo à função pública ou possuir pelo menos um ano de serviço ininterrupto em regime de contrato administrativo de provimento e ter a categoria de enfermeiro de nível 1.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, e remetido a este Hospital pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue na Repartição de Pessoal deste Hospital, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas.

8.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão, arquivo de identificação e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia de documento autêntico ou autenticado da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação;

b) Declaração devidamente autenticada, passada pelo serviço de origem onde o candidato se encontra vinculado, da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública em anos, meses e dias;

c) Certidão comprovativa da posse dos requisitos gerais exigidos no n.º 7.1, emitida pelo serviço a que pertence;

d) Fotocópia de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

10 - Os candidatos pertencentes a este Hospital estão dispensados da apresentação da certidão exigida na alínea c) do n.º 9 do presente aviso.

11 - Publicação das listas - será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal, após publicação no Diário da República.

12 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Anabela Abreu Azevedo, enfermeira-chefe.

1.º vogal efectivo - Maria Filomena Cunha Azevedo Costa Santana, enfermeira especialista.

2.º vogal efectivo - Elvira Freitas Castro, enfermeira especialista.

1.º vogal suplente - Lídia Maria Alves Abreu Toscano Pinto, enfermeira especialista.

2.º vogal suplente - Palmira Sousa Oliveira, enfermeira especialista.

Todos os elementos do júri pertencem a este Hospital.

O 1.º vogal efectivo substitui a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

3 de Maio de 2001. - O Administrador-Delegado, Luís Gonzaga Machado Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-25 - Portaria 352/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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