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Aviso 4139/2001, de 21 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4139/2001 (2.ª série) - AP. - Contratação a termo certo. - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que, por despacho de 21 de Março de 2001, o presidente da Câmara Municipal de Braga, ao abrigo do artigo 18.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por força do prescrito no artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, procedeu à contratação de trabalho a termo certo de Joaquim Salgado Gomes, para a categoria de técnico profissional de desenho, com o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 191, pelo prazo de um ano.

A presente contratação está isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

5 de Abril de 2001. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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