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Aviso 4128/2001, de 21 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4128/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, conjugado com o disposto no artigo 18.º, n.os 3 e 5, do Decreto-Lei 412/89, de 29 de Novembro, torna-se público que a Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios da Alta Estremadura, com sessão ordinária de 16 de Janeiro de 2001, deliberou aprovar o mapa de pessoal que a seguir se indica, cuja proposta fora aprovada pelo conselho de administração na sua reunião ordinária do dia 3 de Novembro de 2000.

22 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Álvaro Neto Órfão.

Quadro de pessoal

A - Grupo de pessoal técnico superior:

Economista/gestão .......................... 1

Engenheiro ................................. 1

Técnico de planeamento regional e urbano ... 1

............................................ 3

B - Grupo de pessoal técnico profissional:

Técnico de desenvolvimento ... 1

Assistente administrativo .... 2

Operador de sistemas ......... 1

.............................. 4

C - Pessoal auxiliar:

Auxiliar administrativo...2

......................... 2

Total ... 9

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1989-11-29 - Decreto-Lei 412/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico das associações de municípios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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