Aviso 4128/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, conjugado com o disposto no artigo 18.º, n.os 3 e 5, do Decreto-Lei 412/89, de 29 de Novembro, torna-se público que a Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios da Alta Estremadura, com sessão ordinária de 16 de Janeiro de 2001, deliberou aprovar o mapa de pessoal que a seguir se indica, cuja proposta fora aprovada pelo conselho de administração na sua reunião ordinária do dia 3 de Novembro de 2000.
22 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Álvaro Neto Órfão.
Quadro de pessoal
A - Grupo de pessoal técnico superior:
Economista/gestão .......................... 1
Engenheiro ................................. 1
Técnico de planeamento regional e urbano ... 1
............................................ 3
B - Grupo de pessoal técnico profissional:
Técnico de desenvolvimento ... 1
Assistente administrativo .... 2
Operador de sistemas ......... 1
.............................. 4
C - Pessoal auxiliar:
Auxiliar administrativo...2
......................... 2
Total ... 9