Decreto 11/82
de 26 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena de prisão maior aplicada pelo Acórdão de 6 de Março de 1979 do Supremo Tribunal de Justiça no processo de querela n.º 207/77 (2.ª Secção) do 1.º Juízo Criminal da Comarca do Porto a João Manuel de Abreu Ribeiro e subsistente após o benefício do perdão concedido pela Lei 3/81, de 13 de Março, é reduzida, por comutação, em 2 anos de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.