Despacho 10 396/2001 (2.ª série). - No uso da competência que me é conferida pelo Decreto Regulamentar 68/87, de 31 de Dezembro, pelo despacho 4719/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2001, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, pelo Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, concedo ao director de Serviços de Planeamento de Instalações do GEPI, arquitecto Carlos Manuel da Cruz Ferreira Crespo:
1 - Subdelegação de competência para:
1.1 - Outorgar, em representação do Estado, nos contratos de compra ou cedência de edifícios ou de terrenos para a construção de instalações das forças e serviços de segurança;
1.2 - Outorgar os autos de entrega de instalações e de equipamentos para as forças e serviços de segurança, uma vez concluídos, remodelados ou adquiridos.
2 - Delegação de competência para, na minha ausência ou impedimento:
2.1 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não;
2.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens de consumo corrente até ao valor de 100 000$00.
24 de Abril de 2001. - O Director, António José Morais.