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Despacho 10396/2001, de 18 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 396/2001 (2.ª série). - No uso da competência que me é conferida pelo Decreto Regulamentar 68/87, de 31 de Dezembro, pelo despacho 4719/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2001, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, pelo Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, concedo ao director de Serviços de Planeamento de Instalações do GEPI, arquitecto Carlos Manuel da Cruz Ferreira Crespo:

1 - Subdelegação de competência para:

1.1 - Outorgar, em representação do Estado, nos contratos de compra ou cedência de edifícios ou de terrenos para a construção de instalações das forças e serviços de segurança;

1.2 - Outorgar os autos de entrega de instalações e de equipamentos para as forças e serviços de segurança, uma vez concluídos, remodelados ou adquiridos.

2 - Delegação de competência para, na minha ausência ou impedimento:

2.1 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não;

2.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens de consumo corrente até ao valor de 100 000$00.

24 de Abril de 2001. - O Director, António José Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto Regulamentar 68/87 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 55/87, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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