Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7023/2001, de 18 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7023/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Abril de 2001 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontram abertos concursos internos de ingresso para preenchimento de vagas nas categorias e carreiras abaixo indicadas do grupo de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria 717/91, de 23 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 642/93, de 6 de Julho, e Portaria 747/99, de 27 de Agosto:

a) Operário bate-chapas - três vagas;

b) Operário caldeireiro - duas vagas;

c) Operário canalizador - cinco vagas;

d) Operário jardineiro - uma vaga;

e) Operário serralheiro mecânico - cinco vagas;

f) Operário torneiro - três vagas.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Prazo de validade - caduca com o preenchimento das respectivas vagas.

5 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se nos organismos da Marinha, área de Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao índice e escalão aplicáveis à respectiva categoria constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e artigo 49.º do Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março.

6 - Conteúdo funcional:

6.1 - Bate-chapas:

Manufacturar, montar e reparar peças de carroçaria e outras partes componentes dos veículos automóveis;

Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta e do equipamento.

6.2 - Caldeireiro:

Construir e reparar caldeiras, depósitos, tinas e outras estruturas metálicas pesadas, formadas normalmente por chapas grossas, perfis e tubos metálicos pesados;

Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta e do equipamento.

6.3 - Canalizador:

Ligar, montar, conservar e reparar, em diversos locais, tubos, acessórios e aparelhos para distribuição de águas, para aquecimento ou para instalações sanitárias;

Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta e do equipamento.

6.4 - Jardineiro:

Cultivar flores, árvores, arbustos e outras plantas;

Proceder às necessárias operações de poda, corte, tratamento e adubação, utilizando ferramentas manuais e máquinas auxiliares adequadas;

Zelar pela conservação da ferramenta e do equipamento.

6.5 - Serralheiro mecânico:

Fabricar, instalar, reparar, conservar e afinar diversos tipos de máquinas, peças para máquinas, aparelhos, motores, ferramentas e equipamentos mecânicos através do uso de ferramentas manuais e máquinas-ferramentas;

Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta e do equipamento.

6.6 - Torneiro:

Fabricar com o auxílio do torno ou da fresa mecânica peças em metal e outros materiais;

Interpretar os desenhos e as especificações;

Preparar e calibrar as máquinas, as ferramentas e os dispositivos;

Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta, dos dispositivos e do equipamento.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - Estar habilitado com a escolaridade obrigatória e com formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos.

8 - Métodos de selecção - prova prática de conhecimentos específicos.

8.1 - Programas das provas:

a) Bate-chapas:

Reconstrução de material danificado, envolvendo remendo (com utilização de soldadura) e montagem (com afinação);

Reconstrução de parte de uma carroçaria em fibra de vidro;

b) Caldeireiro - execução de uma ou mais das seguintes tarefas:

Manufactura de um tabuleiro a partir de um desenho;

Desempenar uma chapa e um perfil;

Abrir roscas;

Fazer cortes em chapa e perfis, segundo uma traçagem;

Preparar chapas para ligação por soldadura;

Manufactura de um escopro e respectiva tempera;

Virar tubos a partir de cerceas;

c) Canalizador:

Corte, madrilagem e atarrache de tubos à máquina e manualmente;

Execução de ligações utilizando acessórios adequados;

Execução de ligações por meio de soldadura em vários materiais, tais como: cobre, chumbo, p.v.c. e polietileno;

Verificação da estanqueidade das juntas;

Substituição de anilhas e válvulas de torneiras, reparação de tubos e juntas e desentupimento de canalizações;

Realização de trabalhos gerais em construção civil (linhas de água, sanitários, etc.);

Execução de trabalhos em ferro fundido, galvanizado, fibrocimento, polietileno e p. v. c.;

d) Jardineiro - executar uma das seguintes actividades:

Escolher e preparar terrenos adequados à cultura;

Plantar árvores, arbustos, flores, trepadeiras, sebes, relvado, gramado e chorão;

Executar podas;

Executar enxertos;

Envasar plantas;

Aplicar fertilização orgânica e química;

Regar e drenar;

e) Serralheiro mecânico - execução de trabalhos de serralharia mediante desenhos e ou instruções, com o apoio de máquinas-ferramentas;

f) Torneiro:

Execução de uma peça no torno mecânico a partir de um desenho cotado;

Utilização de paquímetro e comparador.

8.2 - A prova será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone próprio ou para onde possa ser contactado);

b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, ainda, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.3 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados nas alíneas d), e) e f) do número anterior, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

9.4 - Os funcionários pertencentes ao QPCM ficam dispensados dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 9.2, desde que os mesmos se encontrem arquivados na Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 3.

12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

13 - Composição dos júris:

a) Bate-chapas:

Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.

Vogais efectivos:

1TEN SEM Pedro Manuel Barbosa Figueira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Operário principal bate-chapas José Sérgio Pereira Sampaio.

Vogais suplentes:

SMOR CM Joaquim Fernandes Paixão.

Operário bate-chapas Fernando José Palma Dias Augusto.

b) Caldeireiro:

Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.

Vogais efectivos:

1TEN SEM José Maria Cabrita Afonso, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Operário principal caldeireiro José Manuel Estrela Saramago Chambel.

Vogais suplentes:

1TEN OT Manuel Meira Malaquias.

SAJ MQ António Manuel de Freitas Sardinha.

c) Canalizador:

Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.

Vogais efectivos:

1TEN SEM José Maria Cabrita Afonso, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Operário principal canalizador Eurico Manuel Santana Marreiros.

Vogais suplentes:

SAJ MQ António Manuel de Freitas Sardinha.

Operário principal canalizador Osvaldo Marques de Sousa.

d) Jardineiro:

Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.

Vogais efectivos:

CTEN OTT José Carias Marques.

Operário principal jardineiro Antero Gonçalves Moreira.

Vogais suplentes:

SAJ M João Lopes.

Operário principal Licínio Pio da Silva.

e) Serralheiro mecânico:

Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.

Vogais efectivos:

1TEN SEM José Maria Cabrita Afonso, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Operário principal serralheiro mecânico Fernando de Jesus Caetano de Lima.

Vogais suplentes:

SAJ MQ António Manuel de Freitas Sardinha.

Operário principal serralheiro mecânico Jaime Delgado Martins.

f) Torneiro:

Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.

Vogais efectivos:

1TEN SEM José Maria Cabrita Afonso, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Encarregado geral João Ludovico Soares Vieira.

Vogais suplentes:

SAJ MQ António Manuel de Freitas Sardinha.

Encarregado geral Ramiro Gonçalves Lopes Agapito.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Maio de 2001. - O Chefe da Repartição, Urbino Mendes Carreira, CMG.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-23 - Portaria 717/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-06 - Portaria 642/93 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro do pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria n.º 717/91, de 23 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda