Aviso 7023/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Abril de 2001 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontram abertos concursos internos de ingresso para preenchimento de vagas nas categorias e carreiras abaixo indicadas do grupo de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), aprovado pela Portaria 717/91, de 23 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 642/93, de 6 de Julho, e Portaria 747/99, de 27 de Agosto:
a) Operário bate-chapas - três vagas;
b) Operário caldeireiro - duas vagas;
c) Operário canalizador - cinco vagas;
d) Operário jardineiro - uma vaga;
e) Operário serralheiro mecânico - cinco vagas;
f) Operário torneiro - três vagas.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
3 - Prazo de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Prazo de validade - caduca com o preenchimento das respectivas vagas.
5 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se nos organismos da Marinha, área de Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao índice e escalão aplicáveis à respectiva categoria constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e artigo 49.º do Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março.
6 - Conteúdo funcional:
6.1 - Bate-chapas:
Manufacturar, montar e reparar peças de carroçaria e outras partes componentes dos veículos automóveis;
Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta e do equipamento.
6.2 - Caldeireiro:
Construir e reparar caldeiras, depósitos, tinas e outras estruturas metálicas pesadas, formadas normalmente por chapas grossas, perfis e tubos metálicos pesados;
Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta e do equipamento.
6.3 - Canalizador:
Ligar, montar, conservar e reparar, em diversos locais, tubos, acessórios e aparelhos para distribuição de águas, para aquecimento ou para instalações sanitárias;
Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta e do equipamento.
6.4 - Jardineiro:
Cultivar flores, árvores, arbustos e outras plantas;
Proceder às necessárias operações de poda, corte, tratamento e adubação, utilizando ferramentas manuais e máquinas auxiliares adequadas;
Zelar pela conservação da ferramenta e do equipamento.
6.5 - Serralheiro mecânico:
Fabricar, instalar, reparar, conservar e afinar diversos tipos de máquinas, peças para máquinas, aparelhos, motores, ferramentas e equipamentos mecânicos através do uso de ferramentas manuais e máquinas-ferramentas;
Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta e do equipamento.
6.6 - Torneiro:
Fabricar com o auxílio do torno ou da fresa mecânica peças em metal e outros materiais;
Interpretar os desenhos e as especificações;
Preparar e calibrar as máquinas, as ferramentas e os dispositivos;
Zelar pela conservação e arrumação da ferramenta, dos dispositivos e do equipamento.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho.
7.3 - Estar habilitado com a escolaridade obrigatória e com formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos.
8 - Métodos de selecção - prova prática de conhecimentos específicos.
8.1 - Programas das provas:
a) Bate-chapas:
Reconstrução de material danificado, envolvendo remendo (com utilização de soldadura) e montagem (com afinação);
Reconstrução de parte de uma carroçaria em fibra de vidro;
b) Caldeireiro - execução de uma ou mais das seguintes tarefas:
Manufactura de um tabuleiro a partir de um desenho;
Desempenar uma chapa e um perfil;
Abrir roscas;
Fazer cortes em chapa e perfis, segundo uma traçagem;
Preparar chapas para ligação por soldadura;
Manufactura de um escopro e respectiva tempera;
Virar tubos a partir de cerceas;
c) Canalizador:
Corte, madrilagem e atarrache de tubos à máquina e manualmente;
Execução de ligações utilizando acessórios adequados;
Execução de ligações por meio de soldadura em vários materiais, tais como: cobre, chumbo, p.v.c. e polietileno;
Verificação da estanqueidade das juntas;
Substituição de anilhas e válvulas de torneiras, reparação de tubos e juntas e desentupimento de canalizações;
Realização de trabalhos gerais em construção civil (linhas de água, sanitários, etc.);
Execução de trabalhos em ferro fundido, galvanizado, fibrocimento, polietileno e p. v. c.;
d) Jardineiro - executar uma das seguintes actividades:
Escolher e preparar terrenos adequados à cultura;
Plantar árvores, arbustos, flores, trepadeiras, sebes, relvado, gramado e chorão;
Executar podas;
Executar enxertos;
Envasar plantas;
Aplicar fertilização orgânica e química;
Regar e drenar;
e) Serralheiro mecânico - execução de trabalhos de serralharia mediante desenhos e ou instruções, com o apoio de máquinas-ferramentas;
f) Torneiro:
Execução de uma peça no torno mecânico a partir de um desenho cotado;
Utilização de paquímetro e comparador.
8.2 - A prova será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone próprio ou para onde possa ser contactado);
b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação do concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, ainda, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.3 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados nas alíneas d), e) e f) do número anterior, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.
9.4 - Os funcionários pertencentes ao QPCM ficam dispensados dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 9.2, desde que os mesmos se encontrem arquivados na Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 3.
12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.
13 - Composição dos júris:
a) Bate-chapas:
Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.
Vogais efectivos:
1TEN SEM Pedro Manuel Barbosa Figueira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Operário principal bate-chapas José Sérgio Pereira Sampaio.
Vogais suplentes:
SMOR CM Joaquim Fernandes Paixão.
Operário bate-chapas Fernando José Palma Dias Augusto.
b) Caldeireiro:
Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.
Vogais efectivos:
1TEN SEM José Maria Cabrita Afonso, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Operário principal caldeireiro José Manuel Estrela Saramago Chambel.
Vogais suplentes:
1TEN OT Manuel Meira Malaquias.
SAJ MQ António Manuel de Freitas Sardinha.
c) Canalizador:
Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.
Vogais efectivos:
1TEN SEM José Maria Cabrita Afonso, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Operário principal canalizador Eurico Manuel Santana Marreiros.
Vogais suplentes:
SAJ MQ António Manuel de Freitas Sardinha.
Operário principal canalizador Osvaldo Marques de Sousa.
d) Jardineiro:
Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.
Vogais efectivos:
CTEN OTT José Carias Marques.
Operário principal jardineiro Antero Gonçalves Moreira.
Vogais suplentes:
SAJ M João Lopes.
Operário principal Licínio Pio da Silva.
e) Serralheiro mecânico:
Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.
Vogais efectivos:
1TEN SEM José Maria Cabrita Afonso, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Operário principal serralheiro mecânico Fernando de Jesus Caetano de Lima.
Vogais suplentes:
SAJ MQ António Manuel de Freitas Sardinha.
Operário principal serralheiro mecânico Jaime Delgado Martins.
f) Torneiro:
Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.
Vogais efectivos:
1TEN SEM José Maria Cabrita Afonso, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Encarregado geral João Ludovico Soares Vieira.
Vogais suplentes:
SAJ MQ António Manuel de Freitas Sardinha.
Encarregado geral Ramiro Gonçalves Lopes Agapito.
14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de Maio de 2001. - O Chefe da Repartição, Urbino Mendes Carreira, CMG.