Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7021/2001, de 18 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7021/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2001. - 1 - Nos termos dos artigos 6.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, autorizado por despacho de 18 de Abril de 2001 do director-geral de Política de Defesa Nacional, para preenchimento de uma vaga de técnico principal do quadro próprio do pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, constante do anexo II à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do anexo II à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

3 - O concurso visa o provimento da vaga referida e esgota-se com o seu preenchimento, tendo o prazo de validade de seis meses.

4 - O local de trabalho situa-se em Lisboa.

5 - Ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho.

6 - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo a sua definição feita em função das tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo conteúdo funcional e ao conjunto de requisitos exigíveis para o seu exercício.

6.1 - Na avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

6.2 - A avaliação curricular terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

6.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo facultada cópia aos candidatos sempre que solicitada.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Política de Defesa Nacional e entregue pessoalmente na Secção Administrativa, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 14, 7.º piso, 1400-204 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

7.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identididade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis;

c) Classificação de serviço, qualitativa e quantitativa, dos últimos três anos;

d) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública, bem como especificação das tarefas desempenhadas com relevância para o lugar a prover;

e) Indicação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Currículo profissional detalhado e assinado;

b) Fotocópias autenticadas da classificação de serviço qualitativa e quantitativa dos últimos três anos;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração autenticada, passada pelo serviço ou organismo de origem, com a descrição sumária das tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato.

8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas na Secção Administrativa desta Direcção-Geral.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Coronel António José Nunes de Melo, director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Bernardo Gonçalo L. L. Calheiros e Menezes, técnico superior principal.

2.º Licenciada Maria Alexandra Garcia Leandro, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Henrique Castanheira, técnico superior principal.

2.º Licenciado Rui Gobeo Pina, técnico superior principal.

11 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Abril de 2001. - O Subdirector-Geral, Vítor Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda