Portaria 967/2005
de 4 de Outubro
Pela Portaria 640/2001, de 26 de Junho, foi criada a zona de caça municipal do Sul do Cávado (processo 2550-DGRF), situada no município de Barcelos, com a área de 3700 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Serra de Airó.
Após a digitalização da zona de caça e do reajustamento das áreas sociais e dos limites do concelho ficou a zona de caça em causa com a área de 2291 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Braga, com a área de 2206 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 640/2001, de 26 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Merlim, São Paio, Mire de Tibães, Padim da Graça, Parada de Tibães, Semelhe, Cabreiros, São Julião de Passos, Gondizalves, Sequeira, Vilaça, Tadim e Cunha, município de Braga, com a área de 2206 ha, ficando a mesma com a área total de 4497 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)