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Deliberação (extracto) 897/2001 - AP, de 17 de Maio

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 897/2001 - AP. - Por deliberação de 23 de Fevereiro de 2001 do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora:

Avelino José Penderlico dos Santos, auxiliar de apoio e vigilância em contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º-A, aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e prorrogado excepcionalmente ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril - nomeado definitivamente para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 87/91, de 30 de Janeiro, na sequência de concurso externo de ingresso e por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 1 de Março de 2001. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Abril de 2001. - A Administradora-Delegada, Ana Margarida Jorge Dias Balsemão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-30 - Portaria 87/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ÉVORA QUE SUBSTITUI O APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 662/80, DE 16 DE SETEMBRO, E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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