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Despacho 3771/2001, de 16 de Maio

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Texto do documento

Despacho 3771/2001 (2.ª série) - AP. - João Augusto Matias Pereira, presidente da Câmara Municipal de Castro Daire:

No uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, homologada a acta relatório das operações de graduação e ordenação dos candidatos ao contrato de trabalho a termo certo pelo prazo de um ano para 15 cantoneiros de vias municipais, aberto pelo edital 2/2001, de 24 de Janeiro de 2001, nomeia os seguintes candidatos:

A partir de 2 de Abril de 2001:

Mário Alcino Marcelino Duarte.

Alcindo Pereira Rodrigues.

Adelino Monteiro dos Santos.

António Figueiredo de Paiva.

Lino Martins Pinto.

António de Almeida Rocha.

Avelino Lima Martins.

Paulo Jorge Almeida Figueiredo.

Domingos José Almeida Lopes Coelho.

Daniel Ribeiro Ferreira.

A partir de 17 de Abril de 2001:

Mário Duarte Pereira.

José dos Santos Ventura.

José dos Santos Mota.

Fernando Higino Pinto.

António Augusto Dias Fernandes.

Declara que este contrato não tem qualquer continuidade. Declara ainda, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, que resulta de um aumento excepcional e temporário da actividade do serviço e nos termos do n.º 5 do artigo 21.º do mesmo decreto-lei a urgente conveniência de serviço na contratação dos candidatos que se inicia em 2 e 17 de Abril de 2001.

16 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, João Augusto Matias Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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