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Aviso 6913/2001, de 15 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6913/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para chefe de serviço da carreira médica hospitalar. - 1 - Por despacho de 22 de Fevereiro de 2001 do director do Centro de Histocompatibilidade do Norte, no uso de competência própria, faz-se público que, nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada ao artigo 23.º pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, torna-se público que se encontra aberto concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de chefe de serviço de imuno-hemoterapia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte, criado pelo Decreto-Lei 110/83, de 21 de Fevereiro, rectificado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 30 de Abril de 1983, tendo a última alteração sido publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237, de 11 de Outubro de 1999 (Portaria 886/99).

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o lugar posto a concurso e cessa com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no presente regulamento e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no referido Centro de Histocompatibilidade do Norte, Pavilhão Maria Fernanda, Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-467 Porto, bem como em outras instituições com as quais este Centro tenha ou venha a estabelecer acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90 do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990, com as remunerações constantes do correspondente mapa anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor de imuno-hemoterapia;

b) Ter a categoria de assistente graduado de imuno-hemoterapia há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Estar vinculado à função pública.

7 - É exigência técnico-profissional ter formação e experiência na área específica de diferenciação do Centro - a histocompatibilidade humana.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar no concurso constará de prova pública de discussão do currículo de candidato, conforme os n.os 58, 59 e 60 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao director do Centro de Histocompatibilidade do Norte e entregue pessoalmente (das 9 horas às 17 horas e 30 minutos) nos serviços administrativos do Centro, na direcção constante do n.º 4 do presente aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Centro de Histocompatibilidade do Norte, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém e da natureza do vínculo à função pública;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10 - Os requerimentos devem ser instruídos com:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional de imuno-hemoterapia;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de imuno-hemoterapia há, pelo menos, três anos, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 6 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados.

10.1 - A não apresentação dos documentos referidos na alíneas a) e b) no prazo de candidatura implica a não admissão ao concurso.

10.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura referido no n.º 9.1 do presente aviso.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Centro do Histocompatibilidade do Norte, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

12 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

13 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Hélder Trindade, chefe de serviço de imuno-hemoterapia e director do Centro de Histocompatibilidade do Sul.

Vogais efectivos:

Dr. Francisco Carmo Pacheco, director de serviço de imuno-hemoterapia do Instituto Português de Oncologia do Porto.

Dr. Hélder Silva, director de serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de São José.

Dr. Admar Manuel Estácio, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Hospital Geral de Santo António.

Dr. Carlos Falcão, director de serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais suplentes:

Dr.ª Gracinda de Sousa, directora do Centro Regional de Sangue de Lisboa do Instituto Português do Sangue.

Dr.ª Maria do Carmo Louro Gouveia Sancho, directora de serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de Pulido Valente.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Abril de 2001. - O Director, Armando Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-21 - Decreto-Lei 110/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Institucionaliza e regulamenta os Centros de Histocompatibilidade do Norte, Centro e Sul.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 886/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro de Histocompatibilidade do Norte, de acordo com o publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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