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Aviso 6888/2001, de 14 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6888/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 17 de Fevereiro de 2001 do Ministro da Ciência e da Tecnologia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento, em comissão de serviço, do cargo de director de Serviços de Apoio às Instituições Científicas e Tecnológicas do quadro de pessoal dirigente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 188/97, de 28 de Julho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director de Serviços de Apoio às Instituições Científicas e Tecnológicas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, a quem compete, para além das funções de conteúdo genérico definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, o exercício das funções constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 188/97, de 28 de Julho:

a) Assegurar a gestão corrente dos apoios a instituições concedidos pela FCT;

b) Promover as acções necessárias aos trabalhos de avaliação, pelos conselhos científicos, das candidaturas de instituições científicas a apoios a conceder pela FCT, nomeadamente aqueles que se concretizarão mediante a celebração de contratos-programa, realizando, para o efeito, os estudos adequados;

c) Realizar os estudos necessários às deliberações relativas ao financiamento plurianual das instituições;

d) Realizar as tarefas necessárias ao acompanhamento pelos conselhos científicos das instituições apoiadas pela FCT, realizando, para o efeito, os estudos adequados;

e) Promover a articulação dos apoios a instituições científicas concedidos pela FCT com os participados por outras instituições.

6 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem concorrer os funcionários que, além dos requisitos gerais de admissão do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida de D. Carlos I, 126.

8 - Vencimento e regalias sociais - ao director de serviços cabe o vencimento estabelecido no artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, em conjugação com o disposto no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como declaração obrigatória de que possui os requisitos legais de admissão;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 9.1, determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros elementos, a formação académica, a experiência profissional geral e específica, bem como a formação profissional, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de a mesma não ser considerada.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Os requerimentos poderão ser entregues, em mão, na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, na Avenida de de D. Carlos I, 126, 1.º, 1249-074 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado.

11 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

12 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões de júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

14 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 5 de Abril de 2001 pela comissão de observação e acompanhamento dos concursos para cargos dirigentes, a que se refere a acta 170/2001, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Luís Torres Magalhães, presidente do conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria da Purificação Pais, secretária-geral adjunta do Ministério da Ciência e da Tecnologia.

2.º Prof.ª Doutora Maria João Valente Rosa, vice-presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

Vogais suplentes:

1.º Prof.ª Doutora Teresa Patrício, vice-presidente do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional.

2.º Prof. Doutor Rui Santos, vice-presidente do Observatório das Ciências e das Tecnologias.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Maio de 2001. - O Presidente do Júri, Luís Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-28 - Decreto-Lei 188/97 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova a lei orgânica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira sujeito à superintendência e à tutela do Ministro da Ciência e da Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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