Aviso 6888/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 17 de Fevereiro de 2001 do Ministro da Ciência e da Tecnologia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento, em comissão de serviço, do cargo de director de Serviços de Apoio às Instituições Científicas e Tecnológicas do quadro de pessoal dirigente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 188/97, de 28 de Julho.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
4 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
5 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director de Serviços de Apoio às Instituições Científicas e Tecnológicas da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, a quem compete, para além das funções de conteúdo genérico definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, o exercício das funções constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 188/97, de 28 de Julho:
a) Assegurar a gestão corrente dos apoios a instituições concedidos pela FCT;
b) Promover as acções necessárias aos trabalhos de avaliação, pelos conselhos científicos, das candidaturas de instituições científicas a apoios a conceder pela FCT, nomeadamente aqueles que se concretizarão mediante a celebração de contratos-programa, realizando, para o efeito, os estudos adequados;
c) Realizar os estudos necessários às deliberações relativas ao financiamento plurianual das instituições;
d) Realizar as tarefas necessárias ao acompanhamento pelos conselhos científicos das instituições apoiadas pela FCT, realizando, para o efeito, os estudos adequados;
e) Promover a articulação dos apoios a instituições científicas concedidos pela FCT com os participados por outras instituições.
6 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem concorrer os funcionários que, além dos requisitos gerais de admissão do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida de D. Carlos I, 126.
8 - Vencimento e regalias sociais - ao director de serviços cabe o vencimento estabelecido no artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, em conjugação com o disposto no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional, com indicação do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como declaração obrigatória de que possui os requisitos legais de admissão;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
9.2 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 9.1, determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros elementos, a formação académica, a experiência profissional geral e específica, bem como a formação profissional, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de a mesma não ser considerada.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Os requerimentos poderão ser entregues, em mão, na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, na Avenida de de D. Carlos I, 126, 1.º, 1249-074 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado.
11 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) A avaliação curricular;
b) A entrevista profissional de selecção.
12 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões de júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
14 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 5 de Abril de 2001 pela comissão de observação e acompanhamento dos concursos para cargos dirigentes, a que se refere a acta 170/2001, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Prof. Doutor Luís Torres Magalhães, presidente do conselho directivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Maria da Purificação Pais, secretária-geral adjunta do Ministério da Ciência e da Tecnologia.
2.º Prof.ª Doutora Maria João Valente Rosa, vice-presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
Vogais suplentes:
1.º Prof.ª Doutora Teresa Patrício, vice-presidente do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional.
2.º Prof. Doutor Rui Santos, vice-presidente do Observatório das Ciências e das Tecnologias.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
2 de Maio de 2001. - O Presidente do Júri, Luís Magalhães.