Despacho 10 047/2001 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 260/89, de 17 de Agosto, dos artigos 27.º a 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, e do despacho 7933/2001, da Ministra do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 2001, delego e subdelego as seguintes competências com a faculdade de subdelegação:
1 - Na vice-presidente Isabel Maria Marques de Carvalho Pimentel da Silva, por delegação - autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 5000 contos, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - No vice-presidente Dr. Rui Manuel Andrade Gonçalves:
2.1 - Por delegação:
2.1.1 - A coordenação e o despacho referentes às matérias relativas à gestão orçamental, financeira, patrimonial, dos recursos humanos e administrativa;
2.1.2 - A coordenação e o despacho referentes às matérias da formação profissional dos funcionários e da modernização administrativa;
2.1.3 - A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência do Gabinete de Informática;
2.1.4 - A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência do regime de incentivos às microempresas;
2.1.5 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias do pessoal dos serviços que coordena, observados os condicionalismos legais;
2.1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, relativamente ao pessoal dirigente dos serviços que coordena;
2.1.7 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
2.1.8 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 5000 contos, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.1.9 - Justificar ou injustificar faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;
2.1.10 - A competência para a assinatura do expediente relativo aos assuntos ora delegados.
2.2 - Por subdelegação:
2.2.1 - Autorizar, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do mesmo artigo e a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriado, ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma, bem como a realização da respectiva despesa;
2.2.2 - Nomear os instrutores e os inquiridores de processos disciplinares e de inquérito ordenados ministerialmente, que não sejam desde logo nomeados no despacho instaurador;
2.2.3 - Autorizar que os processos de inquérito possam constituir a fase de instrução de procedimento disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
2.2.4 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar acima mencionado, bem como proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do mesmo Estatuto, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;
2.2.5 - Autorizar a utilização de avião nas deslocações em serviço público no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
2.2.6 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras missões no estrangeiro, bem como autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial para deslocações ao estrangeiro;
2.2.7 - Relevar a falta de cumprimento dos prazos a que se refere a parte final do artigo 18.º do Decreto 18 381, de 24 de Maio de 1930;
2.2.8 - Autorizar a satisfação de encargos de anos anteriores, prevista no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto.
3 - Fica revogado o n.º 1 do meu despacho 711/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2001, respeitante à delegação de competências na vice-presidente Dr.ª Isabel Maria Marques de Carvalho Pimentel da Silva, na parte relativa ao limite para autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, mantendo-se em vigor as restantes delegações nesse número previstas.
4 - Fica também revogado o n.º 6 do meu despacho 711/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2001.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data.
24 de Abril de 2001. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.