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Despacho 10047/2001, de 14 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 047/2001 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 260/89, de 17 de Agosto, dos artigos 27.º a 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, e do despacho 7933/2001, da Ministra do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 2001, delego e subdelego as seguintes competências com a faculdade de subdelegação:

1 - Na vice-presidente Isabel Maria Marques de Carvalho Pimentel da Silva, por delegação - autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 5000 contos, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - No vice-presidente Dr. Rui Manuel Andrade Gonçalves:

2.1 - Por delegação:

2.1.1 - A coordenação e o despacho referentes às matérias relativas à gestão orçamental, financeira, patrimonial, dos recursos humanos e administrativa;

2.1.2 - A coordenação e o despacho referentes às matérias da formação profissional dos funcionários e da modernização administrativa;

2.1.3 - A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência do Gabinete de Informática;

2.1.4 - A coordenação e o despacho dos processos referentes às matérias da competência do regime de incentivos às microempresas;

2.1.5 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias do pessoal dos serviços que coordena, observados os condicionalismos legais;

2.1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, relativamente ao pessoal dirigente dos serviços que coordena;

2.1.7 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

2.1.8 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 5000 contos, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.1.9 - Justificar ou injustificar faltas dadas pelos dirigentes dos serviços que coordena;

2.1.10 - A competência para a assinatura do expediente relativo aos assuntos ora delegados.

2.2 - Por subdelegação:

2.2.1 - Autorizar, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do mesmo artigo e a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriado, ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma, bem como a realização da respectiva despesa;

2.2.2 - Nomear os instrutores e os inquiridores de processos disciplinares e de inquérito ordenados ministerialmente, que não sejam desde logo nomeados no despacho instaurador;

2.2.3 - Autorizar que os processos de inquérito possam constituir a fase de instrução de procedimento disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

2.2.4 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar acima mencionado, bem como proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do mesmo Estatuto, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;

2.2.5 - Autorizar a utilização de avião nas deslocações em serviço público no continente, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

2.2.6 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras missões no estrangeiro, bem como autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial para deslocações ao estrangeiro;

2.2.7 - Relevar a falta de cumprimento dos prazos a que se refere a parte final do artigo 18.º do Decreto 18 381, de 24 de Maio de 1930;

2.2.8 - Autorizar a satisfação de encargos de anos anteriores, prevista no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto.

3 - Fica revogado o n.º 1 do meu despacho 711/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2001, respeitante à delegação de competências na vice-presidente Dr.ª Isabel Maria Marques de Carvalho Pimentel da Silva, na parte relativa ao limite para autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, mantendo-se em vigor as restantes delegações nesse número previstas.

4 - Fica também revogado o n.º 6 do meu despacho 711/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2001.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data.

24 de Abril de 2001. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-08-30 - Decreto-Lei 265/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece nova regulamentação relativa ao pagamento de encargos de anos anteriores e elimina a partir do Orçamento Geral do Estado para 1979 as «Despesas comuns», constantes do cap. 70 de cada separata de despesa.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto-Lei 260/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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