Portaria 850/83
de 23 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social, que no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, com fundamento no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 759/74, de 30 de Dezembro, seja efectuada a seguinte transferência de verbas:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 22 de Julho de 1983.
O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo.