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Aviso 6803/2001, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6803/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora de 27 de Abril de 2001, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para provimento dos lugares de enfermeiro especialista do quadro de pessoal dos Centros de Saúde da Sub-Região de Saúde de Évora da Administração Regional de Saúde do Alentejo, aprovado pela Portaria 772-B, de 31 de Dezembro de 1996, a seguir indicados:

Centro de Saúde de Alandroal - 1 vaga - sem especialização definida;

Centro de Saúde de Arraiolos - 1 vaga - especialização em saúde comunitária, na vertente saúde do idoso;

Centro de Saúde de Estremoz - 1 vaga - especialização em saúde comunitária, na vertente saúde do idoso;

Centro de Saúde de Évora - 1 vaga - especialização em saúde infanto-juvenil;

Centro de Saúde de Mourão - 1 vaga - especialização em saúde comunitária, na vertente saúde do idoso;

Centro de Saúde de Portel - 1 vaga - especialização em saúde materna e obstétrica;

Centro de Saúde de Redondo - 1 vaga - especialização em saúde comunitária, na vertente saúde do idoso;

Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz - 1 vaga - especialização em saúde comunitária, na vertente saúde do idoso;

Centro de Saúde de Vendas Novas - 2 vagas - especialização em saúde materna e obstétrica;

Centro de Saúde de Viana do Alentejo - 1 vaga - especialização em saúde comunitária, na vertente saúde do idoso;

Centro de Saúde de Vila Viçosa - 1 vaga - especialização em saúde comunitária, na vertente saúde do idoso;

2 - Prazo de validade - o prazo de validade é de dois anos, contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é nos centros de saúde referidos no n.º 1 e o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 153, conforme tabela constante do mapa IV anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, conforme determina o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam das actas do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Conteúdo funcional - ao enfermeiro especialista (nível 2) compete desempenhar o conteúdo funcional inerente às categorias de nível 1 referidas nas alíneas a) a l) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e ainda o determinado nas alíneas a) a j) do n.º 3 do mesmo artigo e decreto-lei.

7 - Requisitos gerais e especiais - só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais referidos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e os requisitos especiais previstos no artigo 11.º, n.º 3, do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, ou sejam enfermeiros e enfermeiros graduados habilitados com um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Março, ou um curso de estudos superiores especializados em enfermagem nas áreas postas a concurso, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, conforme o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Évora, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000 Évora, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, indicando por ordem de preferência o centro de saúde onde desejaria ser colocado;

d) Menção expressa do serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional, em triplicado;

c) Fotocópias autenticadas da menção qualitativa atribuída nos úlitmos três anos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato e da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

e) Quaisquer outros documenos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Évora, Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora.

12 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

13 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação" - despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Perpétua dos Santos Picanço, enfermeira-supervisora da Sub-Região de Saúde de Évora.

Vogais efectivos:

Amílcar Custódio Chaveiro, enfermeiro-chefe no Centro de Saúde de Évora, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Sara Helena Alves de Matos Sepúlveda da Fonseca, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Vila Viçosa.

Vogais suplentes:

Faustina Maria Neto Galinha Caeiro, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Vendas Novas.

Isabel Maria da Silva Bento Marques, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Portel.

20 de Abril de 2001. - O Coordenador Sub-Regional de Saúde, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1900568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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