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Despacho 3678/2001, de 11 de Maio

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Texto do documento

Despacho 3678/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 26 de Março de 2001 do conselho de administração do Hospital do Conde de Bertiandos:

Hilário de Matos Dias de Carvalho - nomeado, provisoriamente, por um período probatório de um ano, com efeitos reportados a 1 de Abril de 2001, por ter sido declarado a urgente conveniência de serviço, precedendo concurso externo de ingresso, electricista do grupo de pessoal operário altamente qualificado, índice 181 do NSR, do quadro de pessoal deste estabelecimento, automaticamente alterado por força do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

2 de Abril de 2001. - O Administrador-Delegado, Amândio José Gonçalves de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1900293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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