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Despacho (extracto) 9768/2001, de 10 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9768/2001 (2.ª série). - Por meu despacho de 10 de Abril do corrente ano:

Avelino Manuel Farinha Ferreira, assessor de informática do quadro único dos serviços centrais e tutelados do Ministério da Educação - transferido para o quadro desta Secretaria-Geral, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, autorizado por despacho de 30 de Março de 2001 da secretária-geral do Ministério da Educação. O referido funcionário estava posicionado no 1.º escalão, índice 690, de acordo com a aplicação do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, transita para o escalão 1.º, índice 720, com a designação de especialista de informática de grau 3, nível 1. A presente nomeação produz efeitos a 2 de Maio do ano em curso. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Abril de 2001. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Maria Joana Candeias Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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