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Portaria 969/2005, de 26 de Setembro

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Sumário

Autoriza a participação portuguesa nas acções de apoio da União Europeia à Missão da União Africana no Sudão (AMIS II).

Texto do documento

Portaria 969/2005 (2.ª série). - Portugal, como membro da União Europeia, tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos no âmbito militar, nomeadamente através da participação em missões humanitárias e de paz, nos termos do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro.

A situação de violência continuada que se vive na região de Darfur, na República do Sudão, conduziu a União Europeia a planear e preparar acções de apoio à Missão da União Africana no Sudão (AMIS II), no âmbito das quais solicitou a participação de Portugal através da nomeação de um oficial do Exército.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com vista à participação portuguesa nas acções de apoio da União Europeia à AMIS II, a aprontar e empregar uma missão militar, constituída por um oficial do Exército, que ficará colocado na sua dependência directa.

2.º A duração da missão será de um ano.

3.º De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, aquele militar desempenha funções em país da classe C.

21 de Julho de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe

Marques Amado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/09/26/plain-189992.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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