A situação de violência continuada que se vive na região de Darfur, na República do Sudão, conduziu a União Europeia a planear e preparar acções de apoio à Missão da União Africana no Sudão (AMIS II), no âmbito das quais solicitou a participação de Portugal através da nomeação de um oficial do Exército.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com vista à participação portuguesa nas acções de apoio da União Europeia à AMIS II, a aprontar e empregar uma missão militar, constituída por um oficial do Exército, que ficará colocado na sua dependência directa.
2.º A duração da missão será de um ano.
3.º De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, aquele militar desempenha funções em país da classe C.
21 de Julho de 2005. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe
Marques Amado.