Portaria 883/2005
de 26 de Setembro
Pela Portaria 554/2000, de 4 de Agosto, alterada pela Portaria 266/2002, de 13 de Março, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Santa Vitória a zona de caça associativa da Corte d'Azinha de Cima (processo 2343-DGRF), situada no município de Beja.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com a área de 38,92 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 554/2000, de 4 de Agosto, alterada pela Portaria 266/2002, de 13 de Março, o prédio rústico denominado "Herdade das Pedras Alvas», sito na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com a área de 38,92 ha, ficando a mesma com a área total de 913 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)