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Aviso 6633/2001, de 8 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6633/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo de 18 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de âmbito sub-regional para o provimento de 12 lugares de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral dos quadros dos Centros de Saúde de Alter do Chão, Arronches, Castelo de Vide, Elvas, Fronteira, Gavião, Monforte, Montargil, Ponte de Sor e Portalegre, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996, sendo a seguinte a distribuição dos lugares disponíveis:

Centro de Saúde de Alter do Chão - um lugar;

Centro de Saúde de Arronches - um lugar;

Centro de Saúde de Castelo de Vide - um lugar;

Centro de Saúde de Elvas - dois lugares;

Centro de Saúde de Fronteira - um lugar;

Centro de Saúde de Gavião - um lugar;

Centro de Saúde de Monforte - um lugar;

Centro de Saúde de Montargil - um lugar;

Centro de Saúde de Ponte de Sor - um lugar;

Centro de Saúde de Portalegre - dois lugares.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares referidos no n.º 1 e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - os locais de trabalho são os mencionados no n.º 1.

4 - Vencimento - o vencimento é o previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 198/97, de 2 de Agosto e 19/99, de 27 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral do recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

6 - Método de selecção - prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos do n.º 6.2, alínea b), da secção VI do regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

6.1 - A discussão do currículo obedecerá ao disposto nos n.os 65 e 65.2 e na alínea b) do n.º 66 do regulamento.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

8 - Condições de candidatura - podem candidatar-se a este concurso os médicos vinculados à função pública que possuam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos gerais constantes do n.º 58 da secção V do regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor de clínica geral;

b) Ser assistente graduado de clínica geral provido com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria ou, sendo candidato não integrado na carreira, possuir vínculo à função pública e beneficiar do alargamento da área de recrutamento a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento solicitando a admissão ao concurso dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, na ou para a Sub-Região de Saúde de Portalegre, Avenida do Frei Amador Arrais, lote 2, 7300 Portalegre, de acordo com a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo:

... (nome), filho(a) de ... e de ..., natural da freguesia de ..., conselho de ..., distrito de ..., residente em ..., com o telefone ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ..., licenciado(a) em Medicina pela Faculdade de Medicina da ..., possuidor da categoria profissional de ..., a exercer funções no Centro de Saúde de ..., da Sub-Região de Saúde de Portalegre, vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de âmbito sub-regional para o provimento de lugares de chefe de serviços de clínica geral para a Sub-Região de Saúde de Portalegre, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ..., para o que junta os seguintes documentos ... (identificar e descrever sumariamente os documentos).

Mais lhe cumpre indicar o endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso: ...

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor de clínica geral;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de clínica geral há, pelo menos, três anos para os médicos integrados na carreira ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através de candidatura apresentada ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

10.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10.2 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 implica a não admissão ao concurso, nos termos do n.º 56 da secção IV do regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos no concurso será afixada na sede da Sub-Região de Portalegre, Avenida do Frei Amador Arrais, lote 2, 7300 Portalegre, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia da respectiva lista.

12 - Os candidatos excluídos dispõem de 10 dias úteis para interpor recurso, nos termos do n.º 60.3 da secção V da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

13 - A lista de classificação final será elaborada de acordo com os n.os 67 e seguintes do regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

14 - A lista de classificação final é publicada no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 71 da secção VII da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

15 - Da lista de classificação final cabe recurso, nos termos do n.º 72 da secção VII da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Carlos Manuel dos Santos Vinagre, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Nisa, da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Vogais efectivos:

Dr. José Jaime Gaspar Caetano, chefe de serviço de clínica geral da sede da Sub-Região de Saúde de Beja, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Arquimínio José Godinho Simões Eliseu, chefe de serviço de clínica geral da sede da Sub-Região de Saúde de Évora.

Dr. José César de Carvalho Marques dos Santos, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Santa Comba Dão.

Dr.ª Maria Luísa Monteiro Beato Pereira Nunes, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Castelo Branco.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Antonieta Baião Costa Cabral Figueiredo, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Torres Novas.

Dr. Carlos Henriques Faria Crisóstomo, chefe de serviço de clínica geral do Centro de Saúde de Castelo Branco.

19 de Abril de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, José Augusto Lopes da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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