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Aviso 6580/2001, de 7 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6580/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente principal de laboratório da carreira técnica superior de saúde. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despacho de 23 de Março de 2001 do conselho de administração deste Hospital e nos termos do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente principal de laboratório da carreira técnica superior de saúde, tendo em vista o preenchimento de quatro lugares do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 717/95, de 5 de Julho.

2 - O número de lugares corresponde a quatro vagas existentes no quadro de pessoal, tendo sido fixada a seguinte quota, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:

Três lugares a preencher por funcionários do Hospital de Curry Cabral;

Um lugar a preencher por funcionário que não pertença ao Hospital de Curry Cabral.

3 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento dos lugares em referência.

4 - Local de trabalho - no Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa.

5 - O concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e no Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

6.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

7 - Métodos de selecção - será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração deste Hospital, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal, sito na Rua da Beneficência, 8, 1069-166 Lisboa, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo as candidaturas cujos avisos de recepção tenham sido expedidos até ao prazo estabelecido.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Referência do aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

9 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais ou certidão dos mesmos;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a natureza do vínculo à função pública, classificação de serviço de três anos, categoria do candidato e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

10 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 9 é temporariamente dispensável desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais.

11 - Faculdade do júri - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Falsas declarações - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas, respectivamente, nos termos dos artigos 28.º e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

14 - O presidente, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Emília Rosado Moura Arranhado, assessora superior de laboratório do Hospital de Curry Cabral.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Adelina Coelho da Costa Peça Amaral Gomes, assessora do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Dr.ª Maria Fernanda Santos Carvalho, assistente principal do Hospital de Curry Cabral.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria do Carmo Ornelas Teixeira Alves Lopes, assessora superior do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Dr.ª Maria do Céu Malho dos Santos Saraiva, assessora do Hospital de Curry Cabral.

18 de Abril de 2001. - O Administrador da Área de Pessoal, M. Cassiano Póvoas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-05 - Portaria 717/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE CURRY CABRAL, APROVADO PELA PORTARIA 598/93, DE 23 DE JUNHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1181/93, DE 12 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS, DE CHEFE DE DIVISÃO, DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO. DESCREVE EM ANEXO II O CONTEUDO FUNCIONAL CORRESPONDENTE AS CARREIRAS DE TECNICO-ADJ (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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